“A única promessa do governo foi contratar vagabundo”, diz Styvenson sobre lei do governo Fátima para contratação de apenados ou ex-presidiários por empresas
Candidato ao Governo do RN pelo Podemos, o senador Styvenson Valentim criticou a forma como o Governo do RN trata empresários. “A única promessa do governo foi contratar vagabundo para trabalhar”, afirmou o parlamentar, durante entrevista ao Meio Dia RN, com o BG, na tarde desta terça-feira (30).
O senador se refere a regulamentação da Lei que trata da destinação de vagas no sistema prisional para a contratação de apenados ou ex-presidiários, que foi publicada na semana passada pelo Governo do RN.
O Estado prevê que as empresas que forem contratadas pelo Poder Público estadual destinem, até, 6% de suas vagas de trabalho a trabalhadores nessa condição. De acordo com o texto da regulamentação, a proporção é a seguinte:
A empresa deverá contratar, para cada contrato que firmar, pessoas internas, em cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional, nas seguintes proporções:
I – 3% (três por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar 200 (duzentos) ou menos funcionários;
II – 4% (quatro por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar 201 (duzentos e um) a 500 (quinhentos) funcionários;
III – 5% (cinco por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar 501 (quinhentos e um) a 1000 (mil) funcionários; ou
IV – 6% (seis por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar mais de 1000 (mil) empregados.
As pessoas internas ou egressas também terão direito, custeados pela empresa, a transporte; alimentação; uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados; equipamentos de proteção, caso a atividade exija; e o pagamento da respectiva contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, além de, claro, remuneração.
Vale lembrar que a lei é válida para todos os editais de licitação e contratos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive as pessoas jurídicas contratadas por quaisquer órgãos ou instituições integrantes dos Poderes do Estado, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas, cujo objeto seja a contratação e a execução de mão-de-obra e serviços.
A exceção, exclusivamente, será para contratos que envolvam serviços de segurança, vigilância ou custódia e nos contratos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
*96 FM Natal