As razões do STJ para soltar o ex-presidente Michel Temer


Decisão desta terça-feira do STJ permitiu liberação do ex-presidente Michel Temer, preso desde o dia 9 de maio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira, 14, liberdade ao ex-presidente Michel Temer, preso desde a quinta-feira em São Paulo.

A prisão será substituída por outras medidas cautelares, como o bloqueio de bens, o impedimento de viagens ou mudança de endereço e proibição de manter contato com outros investigados que não sejam da família.

Na mesma decisão também foi concedida a liberdade ao coronel reformado da PM João Baptista Lima Filho, amigo de Temer.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Sexta Turma do STJ em caráter liminar, mas os habeas corpus do presidente e do coronel ainda serão analisados pela Sexta Turma em outra oportunidade.

O entendimento dos ministros foi de que, apesar da gravidade dos crimes imputados aos réus, não há no caso elementos que justifiquem a manutenção de uma prisão preventiva (antes da condenação) – como o perigo iminente de repetição do mesmo crime ou ameaça de obstrução da investigação.

Temer foi preso preventivamente no contexto da investigação do Ministério Público Federal (MPF) sobre desvio de dinheiro da construção da usina nuclear de Angra 3. Segundo o MPF, uma empresa do coronel Lima, a Argeplan, que participou do consórcio vencedor da licitação, teria repassado valores a Temer.

O ex-presidente é acusado de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, mas ainda não foi julgado nem em primeira instância. Sua defesa nega que ele tenha cometido os crimes.

A argumentação do MPF para pedir prisão preventiva é de que Temer continua a perpetrar crimes, como ocultação de bens, e de havia intenção tanto dele quanto do coronel Lima “de ocultar o crime e destruir provas”.

O entendimento do STJ é de que não há provas suficientes desses fatos nem indícios de que Temer e Lima possam prejudicar as investigaçõs, e que os investigados não podem ser privados de liberdade para a “conveniência da investigação”.

‘Meras conjecturas’

O ministro relator Antônio Saldanha disse que não há nenhuma justificativa para que a prisão preventiva seja a melhor medida a ser tomada no caso. “Há de se exigir assim que o decreto de prisão preventiva venha sempre motivado e não fundado em meras conjecturas”, disse em seu voto.

Ele defendeu que a detenção cautelar do ex-presidente não é necessária pois os crimes de que é acusado eram intimamente ligados a seu cargo público e “seu afastamento das atividades do órgão público” já assegura que ele não reincidirá.

Saldanha disse que para justificar a prisão preventiva são necessários ainda prova de existência do crime e indício suficiente de autoria. Segundo ele, declarações de delatores não podem ser consideradas, sozinhas, provas ou indício de autoria, portanto, não há como manter a prisão preventiva.

Os ministros Laurita Vaz e Rogério Schietti acompanharam o voto do relator. Ainda falta o voto de um ministro, mas Temer e Lima já têm votos suficientes para deixar a prisão. A Sexta Turma do STJ é composta de cinco ministros, mas Sebastião Reis Junior se declarou impedido de participar do julgamento.

O ministro Schietti afirmou que a soltura de Temer durante o processo não significa liberação de seu vínculo ao processo e “muito menos representa atestado de inocência”.

“Como qualquer outro cidadão acusado de um crime, deverá submeter-se ao processo criminal e sob o devido processo penal será julgado oportunidade”, disse o ministro.

Temer deve deixar as instalações do Batalhão de Policiamento de Choque da Polícia Militar de São Paulo, onde está preso, ainda nesta terça-feira. Ele e o coronel Lima ficarão soltos ao menos até a Sexta Turma julgar definitivamente o habeas corpus – ainda não há data definida para isso.

*msn

Postado em 14 de maio de 2019