O plenário do Senado aprovou
nesta quinta-feira quatro projetos sugeridos pela CPMI da Violência
contra a Mulher. Entre os projetos está o que garante o pagamento de um
benefício temporário pela Previdência às vítimas de violência; outro que
classifica esse tipo de violência doméstica como crime de tortura; o
que prevê atendimento especializado no SUS às vítimas; e o que exige
rapidez na análise do pedido de prisão preventiva para os agressores.
Esses projetos seguem para a Câmara.
nesta quinta-feira quatro projetos sugeridos pela CPMI da Violência
contra a Mulher. Entre os projetos está o que garante o pagamento de um
benefício temporário pela Previdência às vítimas de violência; outro que
classifica esse tipo de violência doméstica como crime de tortura; o
que prevê atendimento especializado no SUS às vítimas; e o que exige
rapidez na análise do pedido de prisão preventiva para os agressores.
Esses projetos seguem para a Câmara.
Outros três projetos serão encaminhados
ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ): O que
estabelece o feminicídio como agravante do homicídio; o que cria o Fundo
Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; e o que
destina parte dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional à manutenção
de casas de abrigo que acolham vítimas de violência doméstica.
ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ): O que
estabelece o feminicídio como agravante do homicídio; o que cria o Fundo
Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; e o que
destina parte dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional à manutenção
de casas de abrigo que acolham vítimas de violência doméstica.
O projeto preparado pela CPI que pede a
criação de um auxílio transitório “decorrente de risco social provocado
por situação de violência doméstica”, aprovado hoje, prevê que o modelo
desse benefício seja o dos auxílios pagos atualmente pela Previdência
Social nos casos de afastamentos por acidentes de trabalho, por exemplo.
O tempo de pagamento do benefício seria definido pela Justiça, nos
termos da Lei Maria da Penha. O projeto propõe, como uma das fontes de
custeio, a criação de uma arrecadação a ser feita pelo agressor.
criação de um auxílio transitório “decorrente de risco social provocado
por situação de violência doméstica”, aprovado hoje, prevê que o modelo
desse benefício seja o dos auxílios pagos atualmente pela Previdência
Social nos casos de afastamentos por acidentes de trabalho, por exemplo.
O tempo de pagamento do benefício seria definido pela Justiça, nos
termos da Lei Maria da Penha. O projeto propõe, como uma das fontes de
custeio, a criação de uma arrecadação a ser feita pelo agressor.
Entre os projetos que não foram ainda
aprovados está a criação da figura jurídica do feminicídio, que prevê
inclusão do termo no Código Penal, como um qualificador nos casos de
homicídio. Pelo texto, a pena para esses casos seria aumentada para
entre 12 e 30 anos, e o feminicídio estaria configurado nos casos de
assassinatos de mulheres em que haja relação de afeto ou parentesco
entre agressor e a vítima; prática de violência sexual no crime; e
mutilação ou desfiguração da vítima.
aprovados está a criação da figura jurídica do feminicídio, que prevê
inclusão do termo no Código Penal, como um qualificador nos casos de
homicídio. Pelo texto, a pena para esses casos seria aumentada para
entre 12 e 30 anos, e o feminicídio estaria configurado nos casos de
assassinatos de mulheres em que haja relação de afeto ou parentesco
entre agressor e a vítima; prática de violência sexual no crime; e
mutilação ou desfiguração da vítima.
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A criação de casas de acolhimento de
mulheres em situação de violência também será analisada pela CCJ.
Segundo o texto, os recursos arrecadados com multas definidas em
condenações pela Justiça em processos criminais que envolvam violência
doméstica e familiar devem ser aplicados na manutenção de casas de
abrigo destinadas a acolher vítimas dessa violência. Esses recursos
também podem ser usados para arcar com parte dos benefícios criados para
esse grupo. O relatório da CPMI não informa as outras fontes de
recursos para a criação dos benefícios.
mulheres em situação de violência também será analisada pela CCJ.
Segundo o texto, os recursos arrecadados com multas definidas em
condenações pela Justiça em processos criminais que envolvam violência
doméstica e familiar devem ser aplicados na manutenção de casas de
abrigo destinadas a acolher vítimas dessa violência. Esses recursos
também podem ser usados para arcar com parte dos benefícios criados para
esse grupo. O relatório da CPMI não informa as outras fontes de
recursos para a criação dos benefícios.
O grupo que dentro da CPI ficou
responsável pela criação dos projetos de lei era formado pelos deputados
Marina Sant’Anna (PT-GO), Dr. Rosinha (PT-PR), Eduardo Azeredo
(PSDB-MG), Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) e pela Senadora Ana Amélia
(PP-RS). Mas as propostas contaram com apoio de movimentos sociais.
Segundo a CPMI, foram consultadas para criar os projetos as mesmas ONGs
ouvidas na elaboração da Lei Maria da Penha.
responsável pela criação dos projetos de lei era formado pelos deputados
Marina Sant’Anna (PT-GO), Dr. Rosinha (PT-PR), Eduardo Azeredo
(PSDB-MG), Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) e pela Senadora Ana Amélia
(PP-RS). Mas as propostas contaram com apoio de movimentos sociais.
Segundo a CPMI, foram consultadas para criar os projetos as mesmas ONGs
ouvidas na elaboração da Lei Maria da Penha.
Fonte: O Globo