Bater na mulher será considerado crime de tortura, aprova Senado

O plenário do Senado aprovou
nesta quinta-feira quatro projetos sugeridos pela CPMI da Violência
contra a Mulher. Entre os projetos está o que garante o pagamento de um
benefício temporário pela Previdência às vítimas de violência; outro que
classifica esse tipo de violência doméstica como crime de tortura; o
que prevê atendimento especializado no SUS às vítimas; e o que exige
rapidez na análise do pedido de prisão preventiva para os agressores.
Esses projetos seguem para a Câmara.


Outros três projetos serão encaminhados
ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ): O que
estabelece o feminicídio como agravante do homicídio; o que cria o Fundo
Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; e o que
destina parte dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional à manutenção
de casas de abrigo que acolham vítimas de violência doméstica.


O projeto preparado pela CPI que pede a
criação de um auxílio transitório “decorrente de risco social provocado
por situação de violência doméstica”, aprovado hoje, prevê que o modelo
desse benefício seja o dos auxílios pagos atualmente pela Previdência
Social nos casos de afastamentos por acidentes de trabalho, por exemplo.
O tempo de pagamento do benefício seria definido pela Justiça, nos
termos da Lei Maria da Penha. O projeto propõe, como uma das fontes de
custeio, a criação de uma arrecadação a ser feita pelo agressor.


Entre os projetos que não foram ainda
aprovados está a criação da figura jurídica do feminicídio, que prevê
inclusão do termo no Código Penal, como um qualificador nos casos de
homicídio. Pelo texto, a pena para esses casos seria aumentada para
entre 12 e 30 anos, e o feminicídio estaria configurado nos casos de
assassinatos de mulheres em que haja relação de afeto ou parentesco
entre agressor e a vítima; prática de violência sexual no crime; e
mutilação ou desfiguração da vítima.
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A criação de casas de acolhimento de
mulheres em situação de violência também será analisada pela CCJ.
Segundo o texto, os recursos arrecadados com multas definidas em
condenações pela Justiça em processos criminais que envolvam violência
doméstica e familiar devem ser aplicados na manutenção de casas de
abrigo destinadas a acolher vítimas dessa violência. Esses recursos
também podem ser usados para arcar com parte dos benefícios criados para
esse grupo. O relatório da CPMI não informa as outras fontes de
recursos para a criação dos benefícios.


O grupo que dentro da CPI ficou
responsável pela criação dos projetos de lei era formado pelos deputados
Marina Sant’Anna (PT-GO), Dr. Rosinha (PT-PR), Eduardo Azeredo
(PSDB-MG), Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) e pela Senadora Ana Amélia
(PP-RS). Mas as propostas contaram com apoio de movimentos sociais.
Segundo a CPMI, foram consultadas para criar os projetos as mesmas ONGs
ouvidas na elaboração da Lei Maria da Penha.


Fonte: O Globo
Postado em 30 de agosto de 2013