Bolsa Atleta no RN terá benefícios entre R$ 352 e R$ 1.144; veja tabela

Após mais de um ano e meio de espera, a regulamentação da Bolsa Atleta no Rio Grande do Norte foi detalhada em publicação no Diário Oficial do Estado. No texto, além da quantidade beneficiados, foram apresentados os valores das bolsas, categorias e os pré-requisitos para concorrer e renovar o benefício.
Para 2017, está prevista a concessão 44 bolsas divididas em cinco categorias, sendo a maior parte delas a “Atleta Estudantil” com 30 bolsas. Na categoria “Atleta Regional” serão 10, enquanto a “Nacional” terá duas. Os atletas de “Internacional” e “Olímpico/Paralímpico” disputarão uma bolsa em cada uma de suas respectivas categorias.
O Governo do Estado ainda não anunciou o edital de chamamento para os atletas e paratletas. O texto, ainda sem data de publicação, trará informações sobre as condições de participação, documentação necessária por categoria, procedimentos para inscrição, critérios de seleção e de desempate.
O investimento previsto para a concessão do benefício em 2017 é de um total de R$ 205 mil. Na projeção feita pelo Executivo Estadual, há perspectiva de aumento do número de beneficiados em cada uma das cinco categorias chegando em 2020 a um total de 82 bolsas – com o valor da bolsa reajustado de acordo com o salário mínimo. 


Autora da Lei nº 9.955, de 11 de junho de 2015, que instituiu o programa no estado, a socióloga e deputada estadual Márcia Maia destinou emenda ao orçamento de 2017 para assegurar a execução do programa.
“Já havíamos destinado para o ano de 2016, mas o Governo não chegou a publicar a regulamentação. 

Agora, com o texto publicado e os recursos assegurados, esperamos que enfim a lei possa ser cumprida e esse importante programa possa promover o estímulo ao esporte em nosso estado, uma importante ferramenta social de combate à violência, promoção da saúde e da educação”, avaliou.
A análise, fiscalização e deliberação para concessão, suspensão, rescisão e cassação da Bolsa-Atleta serão realizadas pela Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta, que será instituída por resolução ou portaria do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer. 

Concessão de bolsas 
A concessão da Bolsa-Atleta contemplará prioritariamente atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas e com o melhor rendimento, assim compreendido: medalha de ouro, prata e bronze, e melhor índice técnico, respectivamente. Atletas de outras modalidades vinculadas – ou não – ao Comitê Olímpico Brasileiro ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro também poderão pleitear o benefício.
A bolsa terá duração de no máximo 12 meses para cada beneficiário, sendo encerrada no fim do respectivo ano fiscal independente da data do início do recebimento. O atleta beneficiado que conquistar medalha em Jogos Olímpicos e Paraolímpicos ou Pan-americanos será indicado, automaticamente para renovação da respectiva bolsa. 

O Governo do Estado publicará, anualmente, no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência a relação dos atletas contemplados com a Bolsa-Atleta.
Dentre os pré-requisitos para concessão e manutenção da Bolsa-Atleta, podem ser destacados: a obrigatoriedade de estar filiado a clube, Federação Esportiva ou Entidades de Prática do Paradesporto no RN; residir no estado, ter idade mínima de 15; ter matricula regular em instituição de ensino público ou privado (Atleta Estudantil); ter competido em nível municipal, estadual, nacional ou no Exterior no ano anterior; apresentar planejamento esportivo anual, com plano de treinamento, objetivos, metas e calendário de competições para o ano de recebimento do benefício. 

O valor recebido pelo atleta beneficiado somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, exigindo inclusive, a prestação de contas dos recursos advindos do benefício. No caso de atletas que recebam outros patrocínios de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, o pagamento da bolsa seria de 80% do valor estipulado para a respectiva bolsa de sua categoria. 

Blog do BG

Postado em 9 de janeiro de 2017