Bolsonaro sanciona nova lei de falências com vetos a questões trabalhistas e tributárias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite de quinta-feira, com vetos, o projeto que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. O texto atualiza a legislação de 2005 e visa dar fôlego para empresas em dificuldades financeiras.

A recuperação judicial pode ser acessada por uma empresa que não tem mais capacidade de honrar seus pagamentos. Nessa situação, ela entra na Justiça com o pedido de recuperação e, se for aceito, o negócio fica protegido por um período contra a execução de suas dívidas. Com isso, ganha tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar seus débitos com credores.

Aprovado no fim de novembro pelo Senado, o texto teve seis trechos vetados por Bolsonaro. Entre eles, o que permitia a suspensão da execução das dívidas trabalhistas. De acordo com o governo, o trecho poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e causar insegurança jurídica por estar em “descompasso” com a legislação vigente que prioriza os créditos trabalhistas e relacionados a acidentes de trabalho.

O presidente também vetou outros artigos que previam benefícios fiscais sem a previsão de cancelamento de outra despesa. Por exemplo, um trecho estabelecia que, na hipótese da renegociação de dívidas de empresas em recuperação judicial, a receita obtida pelo devedor não seria computada no cálculo do PIS, do Pasep e do Cofins.

“Entretanto, e embora se reconheça a boa intenção do legislador, tais medidas ofendem o princípio da isonomia tributária, acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola o art. 113 da ADCT, e o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

A lei passou a valer com sua publicação. Já os trechos vetados deverão ser analisados pelo Congresso Nacional.

Novidades com a nova lei

Uma das principais mudanças da nova lei é no pagamento das dívidas com o governo. Na legislação sancionada, as empresas poderão dividir o pagamento de créditos inscritos na dívida ativa em até 10 anos. Na versão anterior, esse prazo máximo era de sete. Além disso, o governo poderá perdoar até 70% do montante a receber.

Para definir esse desconto, o governo avaliará, entre outros pontos, a chance do crédito ser perdido considerando o risco de falência.

Outro ponto que foi alterado deve facilitar a entrada de dinheiro novo nas empresas em recuperação judicial, parte importante do processo de reabilitação das empresas. A legislação anterior não tinha regras definidas para financiamentos, o que dificultava a negociação com os bancos. A nova lei já estabelece que empréstimos têm prioridade de pagamento, o que torna mais fácil tomar os recursos nas instituições financeiras.

A lei também facilita o reinício das operações de empresas que decretaram falência. Com a lei antiga, as empresas nessa situação só podiam voltar a operar depois de cumprir todas as obrigações determinadas na sentença. Com a alteração conhecida como “fresh start”, as empresas poderão fechar de maneira mais ágil ou vender suas operações a interessados, de modo a resolver logo as suas dívidas.

*O Globo

Postado em 25 de dezembro de 2020