Câmara de Cerro Corá decreta Ponto facultativo e Luto Oficial por três dias

Decreto Nº 007/2016 – GP                                         Em, 09 
de outubro de 2016

               
Determina
Ponto facultativo, Luto Oficial de três dias e dá outras providencias.
O
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições regimentais e, ainda no uso de suas atribuições legais
constante no Artigo 52, inciso II, Lei Orgânica Municipal, Artigo 37, inciso
XVIII, combinado com o Artigo 86, do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando
o que dispõe e,
            Considerando o Falecimento da Ex-Primeira
Dama e Secretária Municipal de Administração e Gabinete  a Digníssima Senhora TEREZINHA MATILDES DE
ARAÚJO MELO
DECRETA:
Art. 1° – Fica determinado Ponto Facultativo no Âmbito do Legislativo
Municipal nos dias 10 e 11 do mês em curso.
Art. 2° – Determina também LUTO OFICIAL de 05 (cinco)  a contar da publicação deste.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Cientifique-se; Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal
de Cerro Corá, em 09 de outubro de 2016.
VALDERI JOAQUIM
BORGES
Presidente
Postado em 9 de outubro de 2016