Câmara Federal aprovou o Marco Civil da Internet, onde os direitos e deveres do internautas brasileiro começa a tomar forma

Após
meses de intensas negociações, a Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira, dia (25/03), por votação simbólica, a criação do Marco
Civil da Internet, projeto considerado necessário para a regulação desse
novo tipo de comunicação,onde os direitos e deveres do cidadão
internauta começa a se engenfrar. Após concessões do governo em pontos
antes considerados “cruciais” pelo Planalto central, partidos aliados e
da oposição retiraram todas as 12 propostas de alteração ao texto, que
haviam sido apresentadas em plenário. Considerado “prioridade” pelo
governo, o Marco Civil da Internet impedia a deliberação de outros
projetos de lei no plenário desde outubro do ano passado, já que
tramitava em regime de urgência. 
 



Neutralidade:


Um
dos pilares do projeto, a neutralidade de rede, sofreu algumas
alterações no texto, mas foi mantido. Por esse princípio, os provedores
não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso
somente a emails, vídeos ou redes sociais. O principal entrave estava na
regulamentação do princípio pelo Poder Executivo, principalmente em
relação às exceções à norma.





Armazenamento de dados:


Para
viabilizar a aprovação da proposta, o governo também abriu mão do
armazenamento no Brasil de dados de usuários brasileiros, com a
instalação de data centers no país de empresas de internet, como o
Google e o Facebook. Mas reforçou que empresas internacionais precisam
respeitar a legislação brasileira no tocante a transmissões de rede
ocorridas no país. “Em qualquer operação de coleta, armazenamento,
guarda e tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações por
provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um
desses atos ocorram em território nacional, deverá ser obrigatoriamente
respeitada a legislação brasileira, os direitos à privacidade, à
proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos
registros”, diz artigo do projeto do Marco Civil.




Privacidade:


De
acordo com o projeto, provedores de conexão à web e aplicações na
internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem
da rede e por publicações feitas por terceiros. De acordo com a nova
legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão
responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem
judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo da norma,
segundo Molon, é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com
o que chama de “censura privada”. Pelo texto aprovado, as empresas de
acesso não poderão “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos
usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como
para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar
anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam. 
 


Sigilo:


O
sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado.
Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros
das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis
meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado. A
responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras
empresas. Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo
acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados
pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos
contratos e caso não sejam vedados pela legislação.




Fonte: G1
Postado em 26 de março de 2014