Candidatos indeferidos terão votos divulgados nos resultados em 2020


Foto: reprodução/TSE

As eleições deste ano terão uma novidade em relação às anteriores: a mudança ocorre na forma de se divulgar os votos a candidatos sob judice, ou seja, que aguardam resposta definitiva da Justiça Eleitoral sobre a validade da candidatura.

A divulgação vai incluir, no pleito de 2020, os votos em candidatos indeferidos com recurso, aqueles sobre os quais a situação ainda pode ser alterada. No entanto, para estes candidatos, haverá uma marcação esclarecendo que os votos não são considerados válidos.

O intuito desta decisão, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é gerar transparência na divulgação dos votos a todos os candidatos e “prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas”. Ainda de acordo com o órgão, a mudança facilitará pesquisas futuras nos bancos de dados da Justiça Eleitoral.

Os votos dos candidatos indeferidos sub judice, relembra o TSE, não são contabilizados no resultado geral. Esta situação só se altera no caso do candidato vencer seu recurso.

Nas eleições anteriores, os resultados divulgados incluíam somente os votos dados a candidatos deferidos. Os votos dos candidatos com algum recurso pendente não apareciam no resultado.

Candidatos a prefeito e vereador

O TSE aponta que existem diferenças nas situações de candidaturas a prefeito e vereador sob judice. O candidato a prefeito pode passar para o segundo turno, mas, se eleito, não poderá ser empossado ou diplomado até que o processo se encerre. Se determinado candidato vencer nas urnas e sua candidatura for posteriormente negada, novas eleições podem ocorrer.

No caso de candidatos a vereador com candidatura indeferida, estes não serão computados para ocupar os cargos em suas respectivas Câmaras. Apenas após a situação ser deferida os votos são contados como válidos e, assim, se realiza um novo cálculo para definição das cadeiras na Câmara.

*R7

Postado em 5 de novembro de 2020