Carroça de Burro com “som” e “carroceria de fusca” foi apreendida pela PRF no Estado da Paraíba
Uma apreensão no mínimo inusitada chamou a atenção dos patrulheiros do
posto da Polícia Rodoviária Federal de Bayeux, Grande João Pessoa, no
início da noite desse domingo (17).
posto da Polícia Rodoviária Federal de Bayeux, Grande João Pessoa, no
início da noite desse domingo (17).
Uma carroça equipada com capô de fusca e um som potente circulava pela
rodovia federal em pleno horário de pico, quando a pista estava bastante
movimentada com o tráfego de quem voltava para casa depois do feriadão
da Proclamação da República.
rodovia federal em pleno horário de pico, quando a pista estava bastante
movimentada com o tráfego de quem voltava para casa depois do feriadão
da Proclamação da República.
O dono do veículo ornamentado foi orientado a deixar a pista devido ao
perigo que estava representando e também teve que recolher a carroça. De
acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o trânsito desse tipo de
transporte ‘adaptado’ e com tração animal em rodovias onde há veículos
em alta velocidade, pode confundir motoristas e aumentar o risco de
acidentes.
perigo que estava representando e também teve que recolher a carroça. De
acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o trânsito desse tipo de
transporte ‘adaptado’ e com tração animal em rodovias onde há veículos
em alta velocidade, pode confundir motoristas e aumentar o risco de
acidentes.
O patrulheiro da PRF, Genésio Vieira, informa que a ‘carroça-fusca’ com o
equipamento de som seguia de Bayeux para João Pessoa, mas o condutor
teve que recolher o transporte e foi orientado a não trafegar pelas
estradas.
equipamento de som seguia de Bayeux para João Pessoa, mas o condutor
teve que recolher o transporte e foi orientado a não trafegar pelas
estradas.
Genésio informou que, apesar de existir proibição no Código Brasileiro
de Trânsito, não há homologação para a aplicação de multa ou qualquer
outra penalidade para quem anda com veículos de tração animal pelas
rodovias, onde é necessária uma velocidade acima dos 50 quilômetros por
hora.
de Trânsito, não há homologação para a aplicação de multa ou qualquer
outra penalidade para quem anda com veículos de tração animal pelas
rodovias, onde é necessária uma velocidade acima dos 50 quilômetros por
hora.
Fonte: Uol via Eduardo Dantas
Postado em 19 de novembro de 2013