O governo estuda incluir na proposta de reforma da Previdência um novo mecanismo de concessão de aposentadoria rural e Benefício de Prestação Continuada (BPC) – concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda – que permitiria pagar menos de um salário mínimo.
A ideia é introduzir no Brasil um modelo de assistência social conhecido como “fásico” (em fases), no qual a pessoa pode receber o benefício antes, mas abaixo do mínimo, atualmente em R$ 998.
Para abrir caminho à mudança, o governo estuda transformar a aposentadoria rural em benefício assistencial, resgatando seu status anterior à Constituição Federal de 1988, quando já era considerada assistência social.
A ideia por trás dessa alteração é construir um novo modelo para o pagamento de benefícios assistenciais, com a possibilidade de os segurados solicitarem mais cedo a ajuda do governo, desde que aceitem receber um valor abaixo do salário mínimo.
A discussão sobre se a aposentadoria rural é Previdência ou assistência ocorre porque hoje o benefício é concedido sem comprovação de contribuição. A modalidade também é alvo de fraudes.
“Tem trabalhador rural aposentado que tem a mão mais lisa que a minha”, critica Paulo Tafner, especialista em Previdência e um dos autores de uma das propostas que estão sendo analisadas pela equipe do ministro de Economia, Paulo Guedes.
De acordo com ele, há muitas brechas na lei que permitem fraudes como a verificação de que um segurado é trabalhador rural apenas com uma declaração do sindicato. “Todos os sindicatos estão perdendo filiados, menos os de trabalhadores rurais. A população rural está diminuindo no Brasil e os sindicatos só fazem crescer”, afirmou.
Modelo. A proposta de um benefício fásico foi apresentada durante as discussões da comissão especial da reforma da Previdência em 2017 pelos irmãos Arthur e Abraham Weintraub, professores da Unifesp que agora integram o governo do presidente Jair Bolsonaro. Eles foram apresentados à campanha do então candidato pelo deputado Onyx Lorenzoni, hoje ministro-chefe da Casa Civil.
Na época, o modelo previa a possibilidade de requerer o benefício assistencial a partir de 55 anos, mas o valor seria de 25% do salário mínimo. A partir dos 60 anos, receberia 50% do salário mínimo. Aos 65 anos, 75% do salário mínimo. A integralidade seria concedida aos beneficiários acima de 70 anos. A proposta ainda incluía uma política de reajustes iguais aos do Bolsa Família.
TCU. A separação dos benefícios previdenciários e assistenciais já foi defendida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relatório divulgado em 2017. Segundo o TCU, os principais benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão) são despesas obrigatórias de longo prazo, diferentemente de gastos em saúde e assistência (à exceção do BPC) que não são obrigatórios. A avaliação da Corte de contas, porém, é que isso é importante do ponto de vista contábil e de transparência, mas não muda a realidade da trajetória explosiva dos gastos com esses benefícios.
O TCU entende que é preciso buscar uma visão mais abrangente do sistema de proteção no Brasil. A vantagem dessa visão mais completa é que coloca todas as variáveis na mesma mesa.
Em entrevista ao Estado, publicada no domingo passado, o presidente do Insper, Marcos Lisboa, chamou a atenção para o problema. Segundo ele, não se pode confundir Previdência com assistência. “Não tem de atrelar um ao outro, mas no Brasil a gente atrela. Previdência é o resultado do trabalho, assistência são políticas sociais compensatórias para grupos específicos, como deficiência, famílias carentes e por aí vai.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
*Diário do Nordeste