O Ministério Público Eleitoral
fez uma representação à Justiça contra 19 deputados estaduais do Rio Grande do
Norte por condutava vedada. Conforme os promotores, a Assembléia Legislativa
(ALRN) fez a doação de 50 carros de polícia ao Governo do Estado, com recursos
do próprio Legislativo. Porém o ato teria sido usado para promoção dos próprios
parlamentares.
“O ato se transformou em
promoção pessoal dos parlamentares, que puderam definir até mesmo para onde os
veículos iriam, beneficiando seus redutos eleitorais e desequilibrando – com
uso de dinheiro público – a campanha em relação aos adversários”,
considerou o MP Eleitoral.
Constam como representados nas
ações os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), Albert Dickson
(Pros), Carlos Augusto Maia (PCdoB), Cristiane Dantas (PPL), Dison Lisboa
(PSD), Galeno Torquato (MDB), George Soares (PR), Getúlio Rêgo (DEM), Gustavo
Carvalho (PSDB), Gustavo Fernandes (PSDB), Hermano Morais (MDB), Jacó Jácome
(PSD), José Dias (PSDB), Larissa Rosado (PSDB), Souza Neto (PHS), Márcia Maia
(PSDB), Nelter Queiroz (MDB), Tomba Farias (PSDB) e Vivaldo Costa (PSD).
“O que enseja a presente demanda
não é a aquisição nem a doação das viaturas em si – formalmente lícitas e
certamente bem-vindas ao Estado, mormente num momento de caos na segurança
pública e no sistema penitenciário –, mas o uso promocional que se fez disso,
quando da entrega de cada uma das viaturas, em prol das candidaturas de quase
todos os deputados estaduais da Alern. Esse uso promocional sempre esteve
embutido nessa doação”, resume a representação do MP Eleitoral.
Com a prática, no entender do MP,
os parlamentares “largaram na frente na corrida eleitoral de 2018”, pois os
demais concorrentes não puderam dispor de dinheiro público para “presentear” a
população. Ao todo, foram gastos aproximadamente R$ 5 milhões.
Interesse público
Conforme as representações, ao
“carimbar” a destinação das viaturas para seus redutos eleitorais, os deputados
– além de fazerem uso promocional da doação – impediram que as autoridades de
segurança pudessem utilizá-las conforme a necessidade, levando em conta
argumentos técnicos e não políticos, escolhendo por exemplo as áreas de maior
incidência de crimes, ou os serviços que mais demandavam tais veículos. Alguns
parlamentares, inclusive, teriam afirmado que tomaram suas decisões com base no
pedido de prefeitos.
“Assim, o interesse público, mais
uma vez, deu lugar às intenções eleitorais implícitas daqueles que deveriam ser
os representantes do povo”, reforça o MP Eleitoral. De acordo com a
representação, a atitude dos parlamentares configurou a conduta vedada prevista
no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97 (a Lei das Eleições), que proíbe aos agentes
públicos fazer uso promocional da distribuição gratuita de “bens e serviços de
caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
Propaganda
Ainda conforme o MP Eleitoral, o
uso “eleitoreiro” das doações se deu, em geral, tanto no momento da entrega,
quanto posteriormente, através de fotos, vídeos e mensagens em redes sociais,
páginas pessoais e blogs de internet; até na propaganda de rádio e TV. Tais
mensagens atribuíam a cada parlamentar a “paternidade” da doação.
Em uma das representações, o MP
Eleitoral aponta que é “indisfarçável o desejo (do deputado) de gerar na
população a crença de que o ato partiu não só da sua iniciativa, como também
dos seus esforços e sacrifício, com nítido propósito de explorar eleitoralmente
os dividendos que certamente adviriam dessa distribuição gratuita do bem em ano
de eleições”.
Histórico
A Lei Estadual 10.150, sancionada
pelo governador em 24 de janeiro de 2017, autorizou a ALRN a doar até 50
viaturas policiais no valor total de R$ 5,1 milhão. O dinheiro saiu do próprio
orçamento da assembleia e era fruto de valores restantes do exercício de 2016.
Em 3 de abril deste ano foi realizada a cerimônia de entrega, no Complexo
Esportivo de Brasília Teimosa, em Natal.
Cada parlamentar poderia indicar
o município para o qual a viatura seria destinada, ou até mesmo o batalhão
específico (quando se tratava da região metropolitana da capital). “Noutras
palavras, garantiu-se a cada deputado um ‘quinhão’ da doação, para que
‘brilhasse’ individualmente com ela”. O MP Eleitoral requer da Justiça
Eleitoral a suspensão das condutas, o pagamento de multa e a cassação do
registro dos candidatos.
*G1 RN
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