Juiz manda reabrir o CDP de Currais Novos
Na ocasião do fechamento, pelo menos 68 presos foram transferidos para outras unidades prisionais do estado. Pela decisão, novas transferências só poderão acontecer com autorização judicial.
Em nota enviada ao G1, a Sejuc informou que não foi oficialmente comunicada sobre o assunto e não pode se manifestar ‘sem antes possuir total conhecimento da decisão judicial’.
O CDP tem capacidade para 60 presos em regime fechado, com cinco celas, no ambiente térreo e pavimento superior, com dimensões que vão de 7,00 m² a 22,33 m².
Em julho, um acordo entre a promotoria do município o estado autorizou a unidade a receber presos durante o período de festas da padroeira da cidade, para evitar que a polícia tivesse que se deslocar para Caicó, também na região Seridó, a fim de entregar os detidos ao sistema penitenciário.
Após realizar uma inspeção na unidade, o juiz Marcos Vinícius considerou que, diante do ‘caos’ vivido no sistema penitenciário do RN, é totalmente sem razoabilidade a interdição total do CDP para a realização de reforma. Ainda como argumento, o magistrado apontou que as demais unidades da região estão superlotadas.
De acordo com ele, o CDP de Parelhas está com 153 presos, tendo capacidade para 80.
“Pela inspeção ficou constatado que o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos tem melhores condições de receber os presos provisórios da comarca de Currais Novos (cidades de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá), que os locais de internação provisórias existentes no Seridó, ou seja, Parelhas e Caicó”, disse na decisão.
Providências
Em sua decisão, o juiz ainda determinou que a cela 05 não poderá custodiar presos até que a estrutura dela seja reforçada. Foi dessa carceragem que fugiram quatro presos no mês de junho. A última ocorrência desse tipo, na unidade, tinha acontecido em 2013.
O juiz ainda determinou que o Estado nomeie de um novo diretor para a unidade e que seja oficiada aos agentes penitenciários do CDP a proibição de transferência dos presos, a não ser com autorização judicial.