Baleia Azul: O jogo mortal e criminoso
Recentemente, no Brasil, a imprensa divulgou que uma jovem de 16 anos, de Vila Rica/MT, cometeu suicídio, além de um menino de 19 anos, de Pará de Minas/MG, ambas as mortes atribuídas ao jogo Baleia Azul.
Tudo se inicia com um convite para a página privada e secreta deste grupo “#F57” no Facebook, e nela um instrutor passa alguns desafios aos seus novos jogadores.
No total, são propostos 50 desafios, tais como: escrever com uma navalha o nome daquele grupo na palma da mão, cortar o próprio lábio, desenhar uma baleia em seu corpo com uma faca, até chegar ao desafio final, que ordena tirar a própria vida.
Um dado preocupante é que, após a vítima iniciar os desafios, ela não poderá desistir.
O crime cometido pelos criadores e administradores é de induzimento ou instigação ao suicídio, podendo ser extensivo a qualquer um que convide ou compartilhe para outra pessoa jogar. Este ilícito se consuma quando o jogador (convidado) realiza o desafio final de tirar a própria vida.
No que diz respeito à conduta do instrutor do jogo, o qual conduz a vítima durante as tarefas, em razão de seu auxílio ao participante a cometer o suicídio, também está sujeito à punição prevista no artigo 122 do Código Penal, caso o jogador cumpra o desafio final com êxito.
Já no caso da vítima (suicida), tanto para o suicídio consumado ou tentado, não existe a previsão legal para sua responsabilização, pois a conduta é atípica, ou seja, não se trata de crime.Porém, se o jogador não conseguir consumar o suicídio, e se lesionar gravemente, o agente que lhe induziu, instigou ou auxiliou a esta tentativa, será apenado criminalmente com reclusão de um a três anos, como prevê o próprio artigo 122 do Código Penal.
Por fim, estes tipos de jogos mortais devem ser urgentemente investigados e reprimidos, punindo-se os responsáveis, para que os jovens não mais participem destes desafios, evitando-se, assim, mais vítimas deste verdadeiro massacre digital.