A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (17) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 171/93 que reduz a responsabilidade penal de 18 para 16 anos.
A proposta está na pauta e chegou a tramitar na CCJ na última legislatura, mas não foi votada. A PEC é a mais antiga das cerca de 30 propostas que tramitam na Casa pedindo a alteração na maioridade penal.
Tema polêmico, a proposta de redução da maioridade penal divide especialistas.
De um lado, há a ideia de que adolescentes menores de 18 anos têm discernimento para entender que estão cometendo crimes. Portanto, segundo os defensores da redução da maioridade, esses jovens devem ser punidos de acordo com a gravidade do ato.
Por outro lado, defensores da manutenção da maioridade em 18 anos argumentam que a redução da idade para responsabilização penal é uma medida simplista, que pode gerar ainda mais problemas para a segurança pública.
Para eles, é preciso ampliar políticas sociais de proteção aos jovens.
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Professor da Universidade de Brasília, sociólogo e estudioso da segurança pública, Antônio Flávio Testa defende que os crimes devem ser punidos de acordo com a sua gravidade, independentemente da idade de quem cometeu.
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Sempre há discussão em torno de quem cometeu crimes, mas não na família das vítimas. Dizer que, pela idade, uma pessoa é menos perigosa, é falacioso.
Administradora executiva da Fundação Abrinq, que atua na promoção dos direitos de crianças e adolescentes, Heloisa Oliveira diz que o número de atos infracionais cometidos por adolescentes é “muito menor” que o de adolescentes vítimas de violência.
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A maior parte dos adolescentes internados, de acordo o Conselho Nacional de Justiça, cometeu roubo ou foi pega praticando tráfico de drogas. Esses crimes são típicos de ausência de uma polícia de enfrentamento às drogas. Isso tem, por certo, adultos por trás.
Segundo Testa, um crime cometido por um menor ou por um adulto não pode ser tratado de forma diferente e o contexto social não pode ser levado em conta para a punição.
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Há uma dívida social com as famílias mais pobres, mais carentes, mas querer dizer que um menor de família pobre que comete um homicídio não deve ser punido, é absurdo. Na minha avaliação, se cometeu um crime grave tem que ser punido de acordo com a gravidade do crime.
Para Heloisa, a violência deve ser vista como fenômeno social grave e tratada com políticas de prevenção e proteção.
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A maioria dos adolescentes internados, quando cometeu seu primeiro ato infracional, não estava mais na escola, ou seja, já estava com um direito não garantido. Muito mais que pensar uma mudança de lei, a gente precisaria investir fortemente em uma política de proteção e de garantia de projeto de vida para esses jovens.
De acordo com a Constituição, os menores de 18 anos não podem ser imputados penalmente, por isso ficam sujeitos a punições específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas.
O relator da PEC, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer contrário por considerar que as propostas ferem cláusula pétrea da Constituição.
Ele argumenta que a PEC desrespeita o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário, segundo o qual os adolescentes devem ser processados separadamente dos adultos.
R7