nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796
que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando “dever dos
pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica
a partir dos 4 anos de idade”. A matrícula dessas crianças pequenas
deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para
garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e
Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda
constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será
dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O
currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que
respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o
ensino fundamental e o ensino médio.
acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5
anos terão “avaliação mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o
acesso ao ensino fundamental”. Além disso, na pré-escola as crianças
devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um
mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada
integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas
crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
de “consideração com a diversidade étnico-racial” entre as bases nas
quais o ensino será baseado.