Cerro Corá: 3ª Câmara do TJ confirma permanência de Graça Oliveira no cargo de prefeita

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Em julgamento de recurso contra decisão da primeira instância na Comarca de Currais Novos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter no cargo a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD). A decisão por três a zero saiu na terça-feira (1°), mas o acórdão só foi publicado no sábado (5) no PJe, confirmando medida liminar proferida em 14 de janeiro de 2019, com o voto do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, que foi acompanhado pelos desembargadores Amilcar Maia e Amaury Moura Sobrinho.
Nos autos conta que a prefeita Graça Oliveira impetrou agravo de instrumento contra decisão do juízo de Currais Novos, que a afastara do cargo por 180 dias, no fim de dezembro de 2018, a fim de apurar a contratação de um escritório de advocacia sem licitação pública.
Segundo os autos, “o juízo interpretou que houve uma espécie de montagem de procedimentos administrativos, com a pretensão de dar ares de legalidade, bem ainda que as decisões conferidas em outros processos ajuizados contra a agravante, embasariam a real necessidade de afastamento da prefeita”.
Por intermédio do advogado Felipe Cortez, a prefeita de Cerro Corá rebateu os argumentos do Ministério Público, que foi acatado pelo juízo de Currais Novos, “aduzindo veementemente a inexistência de provas a ensejar possível prejuízo à instrução processual, sendo inócuo o seu afastamento, uma vez que toda a documentação já encontraria na posse no MP, não havendo mais no que interferir”.
No relatório, o desembargador Vivaldo Pinheiro assinalou que “quanto à alegada falsidade da documentação apresentada pela prefeita, revelando-se como uma possível “montagem de procedimentos administrativos, pondero que a referida situação deveria ser comprovada via perícia, o que não se demonstrou ao exame da contenda”.
Vivaldo Pinheiro também afirmou, no relatório, que a seu juízo, “ao contrário do suscitado em contrarrazões e no próprio recurso interno, a referida alegação posta em 1º grau não teve o condão de desnaturar a legitimidade das provas” fornecidas pela prefeita Graça Oliveira ao MP, “o que autorizaria a suspensividade dos efeitos decisórios deflagrados com a posterior confirmação meritória”.
Ao decidir pela permanência da prefeita na chefia do Executivo municipal, Pinheiro asseverou que a questão já fora enfrentada pelo plenário do Tribunal de Justiça, “quando entendera que a natureza dos serviços comprovadamente desempenhados pelos advogados contratados, já demandaria a imediata suspensão da decisão agravada, na medida em que poderiam prejudicar a consecução da própria atividade administrativa, que ao teor do que fora posto, não dispõe de quadro de procuradores suficientes às demandas que lhes cabe”.

*cerrocoranews

Postado em 7 de setembro de 2020