Cerro Corá: Decreto 247 é revogado pela prefeita Graça Oliveira
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 247, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
REVOGA O DECRETO Nº 246/2020 QUE DISPÕE
SOBRE AS POLÍTICAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL A SEREM CUMPRIDAS PELOS
CANDIDATOS, COLIGAÇÕES, DIRIGENTES
DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DA POPULAÇÃO,
DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL DO
MUNICÍPIO DE CERRO CORA/RN, EM
CONFORMIDADE COM AS MEDIDAS
PREVENTIVAS DE CONTAMINAÇÃO DA
COVID-19.
A PREFEITA DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e regulamentares, naforma do disposto no artigo 60, IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício Conjunto nº 001/2020-PGJ/PRE-RN, que solicita retificação ou novo parecer sobre o processo eleitoral 2020 – Recomendação nº 19/2020 do Comitê de Especialistas;
CONSIDERANDO o artigo 1º, § 3º, VI, da Emenda Constitucionalnº 107/2020, cujo teor expressa que, no contexto da pandemia, “os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”;
CONSIDERANDO a interpretação da Procuradoria-Geral de Justiçae da Procuradoria Regional Eleitoral, cujo entendimento é no sentido de que a legislação municipal não poderá limitar os atos de propaganda eleitoral em hipótese alguma;
CONSIDERANDO o controle dos índices de contágio doCORONAVÍRUS (COVID-19), no município de Cerro Corá/RN, nos últimos 07 (sete) dias;
DECRETA
Art. 1º Fica revogado o DECRETO Nº 246, DE 23 DE OUTUBRODE 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO SERVULO PEREIRA, EM CERRO CORÁ – RN, 67anos de Emancipação Política, 27 de outubro de 2020.
MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flaviano Elis de Matos