Cerro Corá: Decreto 247 é revogado pela prefeita Graça Oliveira

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 247, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

REVOGA O DECRETO Nº 246/2020 QUE DISPÕE

SOBRE   AS    POLÍTICAS    DE     ISOLAMENTO

SOCIAL    A     SEREM     CUMPRIDAS    PELOS

CANDIDATOS,   COLIGAÇÕES,     DIRIGENTES

DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DA POPULAÇÃO,

DURANTE   A   CAMPANHA   ELEITORAL    DO

MUNICÍPIO    DE      CERRO     CORA/RN,      EM

CONFORMIDADE      COM       AS       MEDIDAS

PREVENTIVAS    DE     CONTAMINAÇÃO    DA

COVID-19.

A PREFEITA DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e regulamentares, naforma do disposto no artigo 60, IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício Conjunto nº 001/2020-PGJ/PRE-RN, que solicita retificação ou novo parecer sobre o processo eleitoral 2020 – Recomendação nº 19/2020 do Comitê de Especialistas;

CONSIDERANDO o artigo 1º, § 3º, VI, da Emenda Constitucionalnº 107/2020, cujo teor expressa que, no contexto da pandemia, “os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”;

CONSIDERANDO a interpretação da Procuradoria-Geral de Justiçae da Procuradoria Regional Eleitoral, cujo entendimento é no sentido de que a legislação municipal não poderá limitar os atos de propaganda eleitoral em hipótese alguma;

CONSIDERANDO o controle dos índices de contágio doCORONAVÍRUS (COVID-19), no município de Cerro Corá/RN, nos últimos 07 (sete) dias;

DECRETA

Art. 1º Fica revogado o DECRETO Nº 246, DE 23 DE OUTUBRODE 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO SERVULO PEREIRA, EM CERRO CORÁ – RN, 67anos de Emancipação Política, 27 de outubro de 2020.

MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Publicado por:

Flaviano Elis de Matos

Postado em 27 de outubro de 2020