Cerro Corá: Decreto exige uso obrigatório de máscara no município

A Prefeita Municipal Graça Oliveira, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, na forma do disposto no artigo 60, IV da Lei
Orgânica do Município, decreta
o uso de máscaras, cirúrgicas ou artesanais, durante o
deslocamento pelo território municipal para a realização de
qualquer espécie de atividade.

Os estabelecimentos privados, cujas
atividades estão permitidas em razão do Decreto Estadual nº
29.583 de 01 de Abril de 2020 e decretos estaduais
subsequentes e/ou complementares, deverão tomar as
providências necessárias para o cumprimento do estabelecido
no presente decreto pelos seus funcionários, colaboradores e
clientes, inclusive impedindo que estes ingressem e/ou
permaneçam no local, sem a utilização do Equipamento de
Proteção Individual.

Fica prorrogada a suspensão das aulas nas escolas da
rede pública municipal de ensino, até o dia 31 de maio do
corrente ano, podendo a suspensão ser prorrogada, de acordo
com os índices da pandemia e/ou decreto estadual, adotando a
Secretaria Municipal de Educação as medidas necessárias para
o novo calendário escolar.

*ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – PREFEITURA DE CERRO CORÁ/RN

Postado em 30 de abril de 2020