Cerro Corá: Veja novo decreto Nº 242, de 02 de Setembro de 2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 242, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Autoriza a suspensão, por 120 (cento e vinte)

dias, dos descontos de empréstimos consignados

em folha de pagamento no âmbito da

Administração Pública Direta, Autárquica e

Fundacional do Poder Executivo.

A PREFEITA DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e

regulamentares, na forma do disposto no artigo 60, IV da Lei

Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública

de importância internacional declarada pela Lei Federal nº

13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a calamidade pública declarado pelo

Decreto nº 29.534, e reconhecida pela Assembleia Legislativa

do Rio Grande do Norte, em sessão ocorrida em 20 de março

de 2020;

CONSIDERANDO que houve a redução na renda das famílias

decorrente das medidas restritivas à circulação de pessoas e às

atividades privadas na economia e no aumento das despesas

decorrentes das medidas de distanciamento social e isolamento

social, com impacto na arrecadação de receitas públicas;

CONSIDERANDO que há alto grau de comprometimento dos

vencimentos de boa parte dos servidores públicos municipais

com o pagamento de parcelas de empréstimos consignados

contraídos junto a instituições financeiras e que a suspensão

temporária de sua cobrança poderá auxiliar na reorganização

financeira deles até o fim das medidas adotadas para prevenir

aquela pandemia.

DECRETA:

Art. 1º – Fica autorizada a suspensão dos descontos de

empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores

públicos municipais pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

§1° – A suspensão de que trata o caput deste artigo depende de

requerimento do servidor diretamente à instituição

consignatária na qual tenha firmado o contrato de empréstimo.

§2º – Eventuais questões entre o servidor e a Instituição

Consignatária decorrentes da suspensão de que trata o caput

deste artigo, inclusive incidência de encargos financeiros ou

inscrição em cadastros negativos, deverão ser solucionadas

pelas partes interessadas, excluindo-se qualquer

responsabilidade do Município.

Art. 2º – O servidor que solicitar a postergação das parcelas do

empréstimo consignado deverá se responsabilizar pelos

encargos financeiros incidentes, como juros e multa, sobre a

operação decorrente da aplicação deste Decreto.

Art. 3º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO SERVULO PEREIRA, EM CERRO CORÁ –

RN, 66 anos de Emancipação Política, 02 de setembro de 2020.

MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Publicado por:

Flaviano Elis de Matos

Código Identificador:4164C118

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado

do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2020. Edição 2350

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Postado em 3 de setembro de 2020