Cerro Corá: Veja novo decreto Nº 242, de 02 de Setembro de 2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 242, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza a suspensão, por 120 (cento e vinte)
dias, dos descontos de empréstimos consignados
em folha de pagamento no âmbito da
Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo.
A PREFEITA DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, na forma do disposto no artigo 60, IV da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública
de importância internacional declarada pela Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a calamidade pública declarado pelo
Decreto nº 29.534, e reconhecida pela Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Norte, em sessão ocorrida em 20 de março
de 2020;
CONSIDERANDO que houve a redução na renda das famílias
decorrente das medidas restritivas à circulação de pessoas e às
atividades privadas na economia e no aumento das despesas
decorrentes das medidas de distanciamento social e isolamento
social, com impacto na arrecadação de receitas públicas;
CONSIDERANDO que há alto grau de comprometimento dos
vencimentos de boa parte dos servidores públicos municipais
com o pagamento de parcelas de empréstimos consignados
contraídos junto a instituições financeiras e que a suspensão
temporária de sua cobrança poderá auxiliar na reorganização
financeira deles até o fim das medidas adotadas para prevenir
aquela pandemia.
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a suspensão dos descontos de
empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores
públicos municipais pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
§1° – A suspensão de que trata o caput deste artigo depende de
requerimento do servidor diretamente à instituição
consignatária na qual tenha firmado o contrato de empréstimo.
§2º – Eventuais questões entre o servidor e a Instituição
Consignatária decorrentes da suspensão de que trata o caput
deste artigo, inclusive incidência de encargos financeiros ou
inscrição em cadastros negativos, deverão ser solucionadas
pelas partes interessadas, excluindo-se qualquer
responsabilidade do Município.
Art. 2º – O servidor que solicitar a postergação das parcelas do
empréstimo consignado deverá se responsabilizar pelos
encargos financeiros incidentes, como juros e multa, sobre a
operação decorrente da aplicação deste Decreto.
Art. 3º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO SERVULO PEREIRA, EM CERRO CORÁ –
RN, 66 anos de Emancipação Política, 02 de setembro de 2020.
MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flaviano Elis de Matos
Código Identificador:4164C118
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2020. Edição 2350
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