Cientistas do LAIS/UFRN recomendam que decreto de isolamento social rígido seja prorrogado no RN até domingo com toque de recolher integral no fim de semana
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Os cientistas do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN) – alguns integram também o comitê científico do RN – recomendaram nessa segunda-feira (29) que o governo do Rio Grande do Norte prorrogue até o próximo domingo (4) o atual decreto de isolamento social rígido que tem validade até o dia 2 de abril. A íntegra do documento pode ser conferida AQUI.
No documento, os cientistas ainda recomendam que se faça um toque de recolher integral de 48 horas – das 5h do sábado (3) até 5h da segunda-feira (5). A intenção dos especialistas com as medidas é evitar aglomerações durante o feriadão da Semana Santa em todo o Rio Grande do Norte.
“Esse toque de recolher de 48 horas é a circulação zero de pessoas em todo o RN, como nós já vimos em outro momento, que aumentou de maneira expressiva a taxa de isolamento social de todo o estado”, explicou o diretor executivo do LAIS, Ricardo Valentim.
No relatório, os cientistas indicam que março tem sido um dos piores meses desde o início da pandemia e que isso exigiu medidas mais duras, já que houve recorde de internações e o terceiro maior número de mortes e também o terceiro maior número de casos confirmados durante o mês.
As recomendações do LAIS
O atual decreto do estado deve ser mantido até o final da semana da Páscoa (04/04/2021).
Implantar, no sábado e no domingo de Páscoa, toque de recolher de 48 horas, iniciando-se às 5h da manhã do sábado (03/04/2021) até às 05h da segunda-feira (05/04/2021).
Após a Páscoa, deve ser iniciado o retorno às aulas em formato híbrido com 50% da capacidade para as atividades presenciais.
O Governo do Estado e os municípios devem apresentar um plano de retomada gradual das atividades econômicas.
Os educadores físicos, por serem profissionais de saúde, devem ser incluídos na lista de vacinação já nas fases prioritárias, pois esses têm um papel social importante e muitos deles estão expostos em academias e também porque trabalham com a população considerada de risco.
As Pessoas com Síndrome de Down devem ser priorizadas na vacinação, pois há comprovação científica de que estes fazem parte do grupo de risco, logo não é possível negligenciar essa população.
Os gestores públicos não devem investir recursos públicos em fármacos sem autorização da Anvisa, cuja bula do medicamento não conste explicitamente a indicação clínica para covid-19. Ao contrário, todos devem unir esforços em prol da
É altamente recomendado que as autoridades públicas do estado e dos municípios invistam em pesquisas clínicas para o enfrentamento a covid-19.
As autoridades sanitárias do estado devem alertar a população que a prescrição off-label de medicamentos sem autorização da ANVISA para a covid-19 é algo desaconselhado pela Associação Médica Brasileira. Caso a indicação clínica não conste na bula do medicamento, o paciente deve ser informado de que se trata de um método terapêutico experimental, uma vez que não há evidências científicas de que o mesmo tenha ação profilática e/ou terapêutica contra a covid-19. Além disso, o paciente deverá ser informado de que é preciso manter o distanciamento social adequado, usar máscaras, fazer higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool 70%.
Diante dos resultados apresentados em estudos científicos amplamente divulgados e revisados por pares sobre o uso indiscriminado e da automedicação utilizando Ivermectina, Cloroquina e Hidroxicloroquina, é fundamental que o Governo do Estado e demais municípios elaborem um plano de comunicação voltado para população em geral alertando sobre os riscos do uso desses medicamentos.
O Estado e todos os municípios precisam, urgentemente, discutir o retorno às aulas das escolas públicas, pois essas são as mais afetadas durante todo o curso da pandemia. As crianças e os adolescentes mais pobres do estado já foram bastante impactados pela falta das aulas presenciais, aspecto esse que poderá ampliar ainda mais a desigualdade social no RN.
*BG