CNMP manda demitir servidor que atirou contra três promotores de Justiça no RN
Guilherme Wanderley responde por tentativa de homicídio contra três promotores (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi) |
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público determinou, neste terça-feira (25), punir com demissão o técnico administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte Guilherme Wanderley Lopes, que atirou em promotores de Justiça no estado. O crime aconteceu no dia 24 de março deste ano dentro da sede do MP, em Natal.
Guilherme invadiu uma reunião da qual participavam o então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, o então procurador-geral adjunto de Justiça, Jovino Pereira, e o promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra. Jovino e Wendell foram baleados. Ambos passaram por cirurgias.
Já o atirador, que no dia seguinte aos atentados se apresentou à polícia, está atualmente internado no Hospital de Custódia de Natal, onde aguarda uma decisão da Justiça. No processo criminal, Guilherme responde por tentativa de homicídio qualificado.
Guilherme invadiu uma reunião da qual participavam o então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, o então procurador-geral adjunto de Justiça, Jovino Pereira, e o promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra. Jovino e Wendell foram baleados. Ambos passaram por cirurgias.
Já o atirador, que no dia seguinte aos atentados se apresentou à polícia, está atualmente internado no Hospital de Custódia de Natal, onde aguarda uma decisão da Justiça. No processo criminal, Guilherme responde por tentativa de homicídio qualificado.
Na decisão tomada nesta terça, o conselheiro Walter Agra concluiu que “desferir tiros com arma de fogo, com intenção de matar, contra os superiores hierárquicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte configura incontinência pública e escandalosa, insubordinação grave em serviço e ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular. Essas faltas disciplinares são punidas com demissão, de acordo com os incisos V, VI e VII do artigo 143 da Lei Complementar nº 122/1994”.
Agra destacou que ao longo da tramitação do processo, a defesa do servidor apresentou argumentos unicamente na tese da inimputabilidade do acusado, sem fazer considerações que contrariassem os fatos apresentados na portaria instaurada pela Corregedoria Nacional do MP.
Agra destacou que ao longo da tramitação do processo, a defesa do servidor apresentou argumentos unicamente na tese da inimputabilidade do acusado, sem fazer considerações que contrariassem os fatos apresentados na portaria instaurada pela Corregedoria Nacional do MP.
O conselheiro lembrou que, no dia 27 de junho, quando foi realizada a 12ª Sessão Ordinária de 2017 do CNMP, o Plenário julgou improcedente incidente de insanidade mental, instaurado a pedido da defesa, para verificar a consciência de Guilherme Lopes no momento da prática dos atos e avaliar a condição mental tempos depois.
Nesse sentido, perícia realizada no dia 19 de maio, na sede do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, concluiu pela imputabilidade do servidor.
A junta médica designada para avaliação do processado foi composta por três médicos efetivos do Ministério Público da União.
De acordo com Agra, o laudo pericial contém dados considerados essenciais pela comunidade de psiquiatras, como a identificação, as condições do exame, o histórico e antecedentes, o exame clínico e o diagnóstico.
De acordo com Agra, o laudo pericial contém dados considerados essenciais pela comunidade de psiquiatras, como a identificação, as condições do exame, o histórico e antecedentes, o exame clínico e o diagnóstico.
*G1 RN
Postado em 26 de julho de 2017