Compras em sites fora do país serão taxadas por novo imposto da reforma tributária

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e o ministro Fernando Haddad – Foto: Adriano Machado – Reuters

As compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais passarão a ser tributadas pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com a entrada em vigor da reforma tributária a partir de 2026.

A cobrança vale para as plataformas com sede no exterior, o que inclui as compras com valores de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.

Hoje, as compras até esse valor são isentas do Imposto de Importação. Mas há a cobrança do ICMS pelos estados.

Quando a reforma passar a vigorar, as compras internacionais pelas plataformas terão que pagar o IVA dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal.

A regra independe de valores e está prevista no projeto de lei complementar encaminhado nesta quarta-feira (24) ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A proposta, com quase 400 artigos, regula o funcionamento do IBS, CBS, além do Imposto Seletivo.

A Receita Federal tem hoje o programa Remessa Conforme. O programa isenta de Imposto de Importação as remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, além de dar prioridade a esses bens no despacho aduaneiro. Em contrapartida, a companhia se compromete a seguir as regras do Fisco. Mas os estados que aderiram ao programa federal cobram o ICMS.

As novas regras do IVA não mexem no Imposto de Importação, tributo que não foi abarcado pela reforma e que para as compras internacionais permanece com isenção até US$ 50.

Segundo o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, as empresas domiciliadas no exterior terão que fazer o registro para recolher o IVA dual, a CBS e o IBS.

“A plataforma digital passa a ser responsável pelo pagamento”, disse. Ele deu o exemplo de uma empresa estrangeira que vende um software para uma empresa no Brasil. Caberá à empresa de fora do Brasil recolher o IBS e a CBS.

Appy explicou que, se a empresa estrangeira, não recolher o imposto, o comprador no Brasil terá que fazê-lo.

O auditor fiscal da Receita Federal Roni Petterson Brito, que participou da elaboração da proposta, assegurou que o registro será muito simplificado, como ocorre nos outros países.

*Folhapress

Postado em 25 de abril de 2024