Comunicado a população cerrocoraense

ATENÇÃO, POPULAÇÃO CERROCORAENSE: Venho por meio das redes sociais orientá -los e alertá-los em relação a publicação do DECRETO de n⁰ 29.541, de 20 de março de 2020, onde o governo do estado do RN, define medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrentes do novo CORONAVÍRUS ( COVID-19). Em resumo o decreto suspende o funcionamento de todos os restaurantes, lanchonetes, praça de alimentação, praça de food trucks, bares, boates, casas de eventos e recepções, salões de festas, clubes sociais, parques de diversões, igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas, academia de ginástica e estabelecimentos similares.
Art. 19. O descumprimento das medidas restritivas previstas neste Decreto ensejará ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como apreensão, interdição e emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal e Civil.
Atenciosamente, 1⁰ Sgt PM Rivanildo Alves Brazão/ Comandante do destacamento policial de Cerro Corá-RN.

Postado em 21 de março de 2020