Condenação de “Dão” pela morte de F. Gomes foi reduzida de 27 para 21 anos
O caicoense, João Francisco dos Santos, também conhecido como “Dão”, que foi identificado pela Polícia Civil recentemente como sendo membro do Primeiro Comando da Capital – PCC e um dos líderes que comandou a rebelião no Presídio de Alcaçuz, em Nísia Floresta/RN, que terminou com dezenas de mortos, é o mesmo que matou o jornalista Francisco Gomes de Medeiros em Caicó, no dia 18 de outubro de 2010.
Pois bem! Por esse crime, Dão, foi condenado no dia 06 de agosto de 2013, a cumprir pena de 27 anos de reclusão. O homicídio foi triplamente qualificado. Mas, sua defesa, recorreu duas vezes.
O Blog Sidney Silva apurou que a primeira, foi ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que acatou parcialmente o pedido para reformando a sentença questionada reduzi-la para 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
O Blog Sidney Silva apurou que a primeira, foi ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que acatou parcialmente o pedido para reformando a sentença questionada reduzi-la para 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
No mesmo despacho, os desembargadores decidiram que o réu não precisaria indenizar a família do jornalista morto. Na sentença prolatada em Caicó, o réu teria que pagar a família de F. Gomes, a título de indenização, 300 mil reais.
Não satisfeito, o defensor de “Dão” foi ao Superior Tribunal de Justiça, aonde ingressou com recurso especial buscando ver atendida a tese da possibilidade de compensação da circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
Não satisfeito, o defensor de “Dão” foi ao Superior Tribunal de Justiça, aonde ingressou com recurso especial buscando ver atendida a tese da possibilidade de compensação da circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
Na ocasião, o Ministro Presidente da côrte superior, deu provimento ao recurso especial interposto e determinou o retorno dos autos a comarca de origem para fins de elaboração de nova dosimetria de pena. No dia 2 de dezembro de 2016, acolhendo a decisão do STJ, o juiz Luiz Cândido Vilaça, decidiu da seguinte forma: COMPENSO a circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, FIXANDO em desfavor do condenado a reprimenda final de 21 (vinte e um) anos de reclusão.
*Fonte:Sidney Silva
Postado em 3 de fevereiro de 2017