Confira as medidas de restrição que serão publicadas no Decreto neste sábado; Fechamento de bares e restaurantes às 22h e proibição de venda de bebidas alcoólicas no mesmo horário

O Governo do RN vai editar um novo decreto recomendando a ampliação de medidas restritivas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus e evitar o colapso na rede de saúde. As medidas, sugeridas pelo Comitê Científico, foram discutidas na tarde desta sexta-feira (19) pela governadora Fátima Bezerra com prefeitos da Região Metropolitana de Natal e das cidades-polo regionais, com a presença de representantes dos ministérios públicos Estadual, Federal e do Trabalho e, logo depois, com representantes dos demais poderes.

Os participantes da reunião foram unânimes em reconhecer que o contexto atual recomenda a adoção de medidas mais duras pelo poder público no âmbito da prevenção da doença e preservação da vida. Os prefeitos adiantaram que vão editar decretos adequando as recomendações do Governo do Estado às peculiaridades de cada município. A taxa de ocupação de leitos críticos (UTI) para Covid no Rio Grande do Norte chegou a 89,5% na Grande Natal, 77,1% no Seridó e 76,5% no Oeste no final da tarde desta sexta-feira, 19.

O decreto recomenda aos municípios, pelo período de 14 dias, a contar da publicação no Diário Oficial a suspensão das seguintes atividades:

I – funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais;

II – realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada;

III – comercialização de bebidas alcoólicas, bem como seu consumo, em ambientes públicos, após as 22 horas.

Além disso, recomenda o estabelecimento de barreiras sanitárias e a intensificação do monitoramento e rastreio da implementação das medidas sanitárias nos municípios sabidamente turísticos do Rio Grande do Norte. Por meio das operações do “Programa Pacto Pela Vida”, o Governo do Estado vai colocar as forças de segurança estaduais à disposição dos municípios para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, bem como para garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus.

“O Governo do Estado está de prontidão, de mãos dadas com as prefeituras, para que todas as ações necessárias sejam realizadas com vistas àquilo que é central para o povo do Rio Grande do Norte neste momento: evitar aglomerações. A máscara, mais do que nunca, é obrigatória”, disse a governadora Fátima Bezerra.

Ao mesmo tempo que adota medidas para conter a transmissibilidade do vírus, o Governo do RN está trabalhando para a abertura de 39 novos leitos Covid na Região Metropolitana de Natal, a mais afetada pela nova onda da doença. “Se o governo federal tivesse agilizado o plano nacional de vacinação, não estaríamos passando pela dificuldade que estamos enfrentando, inclusive tendo de retomar medidas mais duras”, afirmou a governadora.

O vice-governador Antenor Roberto, que participou das reuniões com os prefeitos e com os chefes dos Poderes – Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Procuradoria Geral do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual e Tribunal de Contas do Estado, disse que o objetivo principal das medidas anunciadas é salvar vidas.

O decreto mantém a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Estão desobrigadas dessa vedação as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica; as crianças com menos de três anos de idade, e aqueles que, utilizando máscara de proteção, estiver sentado à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

*BG

Postado em 19 de fevereiro de 2021