Confira íntegra despacho que autoriza abertura da CPI da Covid no RN

Foto: João Gilberto

Pedido de abertura de CPI da Covid no Rio Grande do Norte atingiu os requisitos e está confirmada para a sua abertura na semana que vem. O pedido foi aceito pelo presidente da Casa, Ezequiel Ferreira em despacho ontem publicado aqui no Blog.

Hoje, o Blog disponibiliza a íntegra do despacho. Confira abaixo.

Despacho

Assunto: Requer instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, visando apurar atos administrativos durante a pandemia COVID-19.

Iniciativa: DEP. GUSTAVO CARVALHO.

D E S P A C H O

Analisando o requerimento, seus anexos e, em especial, a impugnação, é providência constitucional e regimental a instauração da CPI. Com razão a Procuradoria.

Da leitura que fiz, em comunhão com o parecer jurídico, a esta Presidência cabe apenas a averiguação dos três requisitos: quantidade mínima de assinaturas, prazo de funcionamento e fato certo e determinado a ser investigado. Não cabe, portanto, como bem disse a Procuradoria, “a averiguação do mérito da própria investigação, muito menos a antecipação, pelo Presidente, de opinião sobre os fatos a serem apurados”.

Inclusive porque, de acordo com a recente decisão do STF sobre a CPI da Covid-19 que corre no Senado, é direito garantido aos subscritores a instalação da Comissão, sem obstrução por parte de qualquer maioria, muito menos por vontade desta Presidência – desde, é claro, que preenchidos os pressupostos que, no caso, estão presentes, e desde que, também, se observem os limites do objeto a ser

investigado já definidos nos §§ 4º e 5º do art. 70 do Regimento Interno desta Casa.

Por isso, faço do parecer as minhas razões de decidir e, na forma do art. 70, § 2º, do nosso Regimento, recebo o requerimento de instauração da CPI e determino sua imediata publicação, juntamente com este despacho e o parecer.

Inclua-se na pauta da reunião da Mesa para a próxima terça-feira, 22 de junho de 2021, a fim de que fixe a quantidade de membros da Comissão, em cumprimento ao art. 71 do Regimento Interno desta Casa.

Presidência, 18 de junho de 2021.

DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA

Postado em 19 de junho de 2021