Conselho autoriza que farmacêutico prescreva remédios; médicos reagem

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma foi divulgada no Diário Oficial de segunda-feira (17) e passa a valer no mês que vem, 30 dias após a publicação.
A medida gerou reação de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função. Elas afirmam que o tema será alvo de processos judiciais. Os médicos alegam que a formação do farmacêutico não tem as disciplinas que existem no curso de medicina, como o exame clínico e a interpretação dos exames.
Entre outros pontos, a resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permite que o farmacêutico:
- prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
- renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”;
- faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF):
- rebateu as críticas de entidades médicas, dizendo que a “prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos”;
- afirmou que a prescrição de medicamentos está “vinculada” aos farmacêuticos com registro de especialista;
- que os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuam “notificação de receita, como os chamados de tarja preta”;
- que a decisão está embasada na lei que regula a profissão e nas diretrizes curriculares do curso de farmácia.
A nova resolução do CFF foi publicada poucos meses após uma decisão da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal contra outra norma do CFF sobre o mesmo tema.
A Justiça do DF declarou ilegal a resolução 586/2013 que permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos que não exigiam prescrição médica. Cabe recurso da decisão.
No país, quem regulamenta quem pode fazer o que na área estética são os conselhos federais de cada profissão. Também recentemente, entidades médicas acionaram a Justiça e conseguiram limitar a autonomia dos cirurgiões-dentistas no uso de anestésicos.
Reação das entidades médicas
O conselheiro do Conselho Federal de Medicina Francisco Eduardo Cardoso afirmou ao g1 que a resolução é “absolutamente ilegal”.
“Deveriam ter vergonha de publicar uma resolução como essa. Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população”, diz Cardoso.
Na visão do representante dos médicos, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica.
“O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirma Cardoso.
O que diz a resolução do Conselho Federal de Farmácia
O artigo 3° da resolução número 5 do CFF de 20/02/2025 determina que, para estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente, o farmacêutico está autorizado a:
- prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;
- renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
- prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
- Os medicamentos categorizados sob prescrição somente poderão ser prescritos pelo farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
O artigo 4º da resolução informa ainda que “no âmbito da atividade clínica do farmacêutico” a análise da situação do paciente vai permitir que o profissional:
- Colete dados por meio da anamnese farmacêutica
- Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas
- Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento
*Com informações do g1