Cosern esclarece dúvidas de consumidores sobre iluminação pública
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· A base legal desse serviço é a Constituição Federal, artigo 30, inciso V e artigo 149-A.
· O sistema de iluminação pública dos municípios é composto por luminárias (braços), lâmpadas, equipamentos auxiliares e fiação que liga à rede elétrica da Cosern, inclusive a caixa que acomoda o medidor.
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· No site da Cosern (www.cosern.com.br), na aba “Serviço ao Cliente”, é possível consultar na sessão “Iluminação Pública” o telefone disponibilizado por todas as prefeituras do Rio Grande do Norte para reclamações.
· A Cosern tem a reponsabilidade exclusiva de fornecer energia elétrica a seus clientes e permite que a Prefeitura utilize seus postes para colocar luminárias (braços), bem como empresas de telefonia e TV por assinatura instalares seus cabos.
· Cabe à Cosern, portanto, executar serviços como novas ligações, solucionar falta de energia elétrica, atualizar cadastros, emitir 2ª via de faturas ou qualquer outro serviço ou reclamações relacionadas exclusivamente à energia elétrica.