Decreto estabelece exigência do esquema vacinal em eventos com mais de 300 pessoas no RN
Decreto estabelece exigência do esquema vacinal em eventos com mais de 300 pessoas no RN — Foto: ADRIANO ISHIBASHI/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO
Eventos com mais de 300 pessoas realizados no Rio Grande do Norte deverão exigir o comprovante do esquema vacinal e um documento com foto. A obrigatoriedade está no Decreto Estadual Nº 30.940, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (1º), e entra em vigor no dia 8 de outubro. O objetivo do governo é estimular a adesão da sociedade à imunização contra a Covid-19, e garantir um cenário epidemiológico favorável em todo o estado.
A medida vale para eventos de massa, sociais, recreativos ou conferências, convenções, simpósios e afins, sejam públicos ou privados. A pena para o descumprimento do decreto é aplicação de multa e suspensão do estabelecimento ou do evento.
O chamado “passaporte da vacina” vale para quem tomou as duas doses ou dose única, e para quem tomou a primeira dose do imunizante e não estiver com a segunda atrasada.
O governo explica que, para eventos em estádios, ginásios, eventos esportivos, cinemas, teatros, salas de concertos, museus, a obrigatoriedade da comprovação da vacina independe do número de pessoas.
O público pode comprovar a vacinação em dia através do aplicativo RN Mais Vacina, do Conecta SUS, ou ainda, com a carteira de vacina emitida pelas secretarias de saúde dos estados e municípios, ou por institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, sejam nacionais ou estrangeiras.
Pessoas com devido atestado médico desautorizando o uso da vacina ou aquelas que ainda não entraram no Plano Nacional de Imunização estão isentas da comprovação.
O governo lembra também que permanece a necessidade dos eventos de massa com público superior a 600 pessoas apresentarem requerimento prévio à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), devidamente instruído com o protocolo sanitário a ser adotado.
*G1 RN