Defesa de Graça Oliveira nega processo fraudulento em licitação

Os autos do recurso da prefeita Graças Oliveira apontam, segundo a defesa dela, que “o fato do processo licitatório conter imperfeições não significa que foi um processo fraudulento e doloso, e que somente a instrução do processo poderá revelar o que realmente ocorreu, tendo a Agravante colaborado com a instrução, uma vez que forneceu todos os documentos existentes na Prefeitura, e o fez de boa fé, tanto que o próprio documento por ela enviado está sendo usado de prova contra ela mesma”, diz a defesa da chefe do Poder Executivo de Cerro Corá.

Alegou-se, ainda, que toda a confusão é simplesmente porque o município de Cerro Corá dispensou uma licitação, em caráter de urgência, para comprar inseticida e combater a dengue no mês de janeiro de 2017, primeiro mês da gestão, quando era impossível abrir o processo licitatório e conclui-lo em 24 horas.

Também foi argumentado que a Lei de Improbidade somente permite o afastamento do gestor, se houver prova inescusável de que está havendo interferência apta a destruição ou ocultação de provas e no caso concreto não existe essa acusação, e que pela fundamentação desenvolvida na decisão agravada, esta diz respeito ao mérito da demanda, ao ato de improbidade em si e não ao embaraço à produção das provas que, repita-se, já está praticamente toda produzida. Segundo os autos, o juízo interpretou que houve uma espécie de montagem de procedimentos administrativos, com a pretensão de dar ares de legalidade, bem que ainda que as decisões conferidas em outros processos ajuizados contra a prefeita embasariam a real necessidade do seu afastamento.

*cerrocoranews

Postado em 4 de julho de 2019