Desaposentação pode voltar? Entenda projeto de lei aprovado por comissão do Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta semana o Projeto de Lei 172/2014, que permite a renúncia à aposentadoria a qualquer tempo – chamada desaposentação. O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
Mas o que representaria, na prática, a validade da desaposentação?
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João Ítalo Pompeu, explica que a desaposentação é quando o beneficiário se aposenta, continua trabalhando e contribuindo para a seguridade social e, posteriormente ele desiste da antiga aposentadoria para se aposentar novamente com um benefício maior.
“No caso, a desaposentação faz sentido para quem já se aposentou por tempo de contribuição e estaria com um valor de benefício em R$ 3,5 mil, por exemplo, mas como ela continuou contribuindo, hoje ela poderia se aposentar ganhando R$ 10 mil”, explica Pompeu.
Ele detalha que antes era possível acontecer a desaposentação, até 2016, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a ilegalidade da prática.
“O STF entendeu que era ilegal, mas não que era inconstitucional. Como não havia a previsão legal, não era possível conceder. Se esse PL vier a se tornar lei, a desaposentação vai se tornar possível”.
Assim, o cidadão poderá cancelar a aposentadoria anterior e pedir uma nova aposentadoria, caso ele tenha continuado a contribuir, melhorando o benefício. “Isso melhoraria a aposentadoria de muita gente”, pontua João Ítalo Pompeu.
Reforma da Previdência
Por outro lado, para além da legalidade da desaposentação, João Ítalo Pompeu lembra que foi recentemente aprovada a Reforma da Previdência para reduzir o impacto financeiro nos cofres públicos.
“Isso jogaria fora o esforço da reforma, em tese, porque seria um impacto financeiro gigante para a previdência. Teria que ser feito um cálculo, uma discussão sobretudo financeira para a viabilidade disso”, acrescenta o advogado.
O texto aprovado na CAS do Senado torna possível a desaposentação de segurados do INSS por idade, tempo de contribuição ou regime especial. Quem aderir não perde o tempo já contado na concessão da aposentadoria. O beneficiário também não é obrigado a devolver os valores recebidos à Previdência Social.
O senador Flávio Arns (Podemos-PR), relator da matéria, avalia, porém que a aprovação do projeto não representa necessariamente a extensão ou majoração do benefício anterior.
Ele também argumenta que o tempo adicional de contribuição, com o reingresso do ex-aposentado no mercado de trabalho, representa na prática uma fonte de financiamento proporcional.
“Todos os governos foram contrários à desaposentação, defendendo que a aposentadoria é irretratável. Mas não observamos os efeitos atuariais alegados: o desaposentado deixa de receber o benefício e passa, exclusivamente, a contribuir para a Previdência, representando, portanto, um alívio às contas”, disse Arns.
*Diário do Nordeste