‘É cedo tratar de processo contra Fátima na Assembleia, diz Kelps

Apesar de ter defendido que a governadora Fátima Bezerra cometeu ato de improbidade no caso da compra dos respiradores pulmonares com o Consórcio Nordeste, levando à perda ainda não recuperada de quase R$ 5 milhões, o deputado estadual Kelps Lima, que presidiu a CPI da Covid, descartou a abertura de algum processo contra a chefe do executivo estadual pelo referido crime, alvo do pedido de indiciamento. “É cedo para apreciar algo neste sentido. Isso não foi objeto de relatório da CPI”, resumiu o parlamentar.

Kelps Lima aponta que R$ 5 milhões do Estado foram enviados ao Consórcio sem contrato de rateio

Os indiciamentos da governadora e do secretário se devem à ato de improbidade por terem sido negligentes no cumprimento de exigências na lei do consórcio. “A dotação orçamentária prévia, assinatura do contrato de rateio, nada disso foi feito. Esse dinheiro foi perdido porque não houve nenhuma cautela em checar a qualificação da empresa. Foi contratada e paga com antecedência, sem assinatura do contrato, uma empresa que nunca fabricou respirador, não tinha nenhum equipamento em estoque e funcionava num apartamento e tava tirando a segunda nota fiscal da vida”, apontou ele.


A Lei 14.230/2021, que estabelece novas regras para os processos por improbidade administrativa considera atos de improbidade aqueles que causam enriquecimento ilícito do agente público, lesão ao erário ou violação dos princípios e deveres da administração pública. Pela norma, a improbidade só pode ser caracterizada quando há comprovação de dolo do gestor. Ou seja, quando fica provado que há intenção maliciosa, e não apenas imprudência ou negligência.


O Ministério Público agora é o único titular possível de ações de improbidade e tem prazo de um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos. Aqueles que não forem reivindicados serão arquivados.

O deputado Francisco do PT disse que no seu relatório, antes das modificações promovidas pelos deputados da oposição, que não identificou indícios de dolo da parte de servidores ou gestores do Estado e optou por não fazer julgamento de inocência, nem de culpa dos que sofreram pedidos de indiciamento pela CPI . “Eu optei por, ao invés de indiciar, recomendar que os órgãos investigativos continuem investigando, inclusive à luz do que foi apurado por essa CPI e que será encaminhado a esses órgão.  Essas pessoas terão direito à ampla defesa nas instâncias judiciais”, disse ele.

*Tribuna do Norte

Postado em 19 de dezembro de 2021