Eleições 2020: Registro de “Novinho” é deferido

A juíza Nadja Bezerra, da 20a Zona Eleitoral defere registro de candidatura do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges. Ao analisar todos os documentos e informações constantes nos autos, entendo como demonstrado o atendimento dos requisitos pelo requerente, razão pela qual o presente Requerimento de Registro de candidatura deve ser deferido.

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de impugnação e DEFIRO o registro de candidatura de Raimundo Marcelino Borges, face à suspensão dos efeitos da decisão administrativa concedida, por meio de liminar, no Mandado de Segurança nº 080180627.2020.8.20.5103, nos termos LC nº 64/90, art. 1º, I g.

Registre-se. Publique-se. Intimem-se os interessados mediante publicação da presente Sentença.

*Via cerrocoranews

Postado em 11 de outubro de 2020