Em Lagoa Nova/RN Motociclista e passageiro terá de utilizar capacete
O sargento Rivanildo Alves
Brazão, comandante do destacamento de polícia militar de Lagoa Nova, no uso de
suas atribuições comunica; Que a partir da próxima quarta feira, 23 de abril,
estará terminantemente proibido menores de idade conduzir veículos automotores,
como também será cobrado o uso obrigatório do capacete, para condutores de
motocicletas e passageiros. Conforme a lei 9.503 de setembro de 1997, que
institui o Código de Transito Brasileiro, Art. 310 e 12, respectivamente.
Penas: detenção de 6 meses a 1 ano e retenção do veículo.
Brazão, comandante do destacamento de polícia militar de Lagoa Nova, no uso de
suas atribuições comunica; Que a partir da próxima quarta feira, 23 de abril,
estará terminantemente proibido menores de idade conduzir veículos automotores,
como também será cobrado o uso obrigatório do capacete, para condutores de
motocicletas e passageiros. Conforme a lei 9.503 de setembro de 1997, que
institui o Código de Transito Brasileiro, Art. 310 e 12, respectivamente.
Penas: detenção de 6 meses a 1 ano e retenção do veículo.
Conto com a colaboração de todos,
esta luta é em prol da preservação do bem maior, a vida.
esta luta é em prol da preservação do bem maior, a vida.
Em Lagoa Nova/RN será obrigatório
o uso de capacete para condutores e passageiros de motocicletas.
o uso de capacete para condutores e passageiros de motocicletas.
Fonte: Lagoa Nova
Destaque
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Postado em 19 de abril de 2014