Fátima Bezerra sanciona lei que obriga cartazes anti-homofobia em espaços de serviços públicos do RN

Ilustrativa

Sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte desta quarta-feira (19),  lei torna obrigatória a afixação de cartaz contendo o texto: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”.

Conforme versa o texto do cartaz, a lei sancionada – de autoria do deputado estadual Sandro Pimentel – se baseia na Lei Estadual nº 9.036/2007. De acordo com a nova legislação, o cartaz a ser afixado deverá obedecer às seguintes especificações: ter, no mínimo, a dimensão de 28cm de largura por 21cm de altura; ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos.

O cartaz deverá ser afixado em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa. E ainda em postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais.

*BG

Postado em 19 de agosto de 2020