Filho do dono do café São Braz não respeita blitz, atropela e mata agente de trânsito e desembargador concede HC
O empresário Rodolpho Carlos Silva dirigia um carro de luxo, marca Porsche, quando passou por uma blitz da Lei Seca, por volta das 2h da manhã de sábado (21/1), em João Pessoa. Ele não apenas descumpriu a ordem de parada dada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), como também atropelou o agente Diogo Nascimento de Souza. O funcionário do Detran chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital.
Rodolpho fugiu, mas a placa do automóvel (PBX-0909 – Brasília – Distrito Federal) caiu no local e foi recolhida pela equipe.
Rodolpho fugiu, mas a placa do automóvel (PBX-0909 – Brasília – Distrito Federal) caiu no local e foi recolhida pela equipe.
Ele teve prisão preventiva decretada quase que imediatamente pela juíza Andréa Arcoverde, do 1º Juizado Especial Misto. No entanto, menos de doze horas após a decisão, o desembargador Joás de Brito, futuro presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, mandou soltar o empresário, antes mesmo do mandado de prisão ser cumprido.
Rodolpho Carlos está ligado a um poderoso grupo econômico no Nordeste.
Rodolpho Carlos está ligado a um poderoso grupo econômico no Nordeste.
Ele é filho do magnata paraibano dono do Grupo São Braz, que é um dos maiores produtores de café torrado do país. E é neto de José Carlos da Silva, ex-vice governador da Paraíba. Além do conglomerado de indústrias alimentícias, a família também é dona de empresas de comunicação locais – incluindo TV afiliada da rede Globo.
Na decisão que pede a prisão temporária de Rodolpho, a magistrada destaca que a detenção é de extrema relevância para elucidação do crime e apuração da participação do suspeito.
Na decisão que pede a prisão temporária de Rodolpho, a magistrada destaca que a detenção é de extrema relevância para elucidação do crime e apuração da participação do suspeito.
“Em verdade, o acusado evadiu-se do local do crime sem prestar socorro à vítima, demonstrando a intenção de furtar-se a sua responsabilidade penal pelos fatos praticados. Além do mais, o acusado, em liberdade, poderá destruir provas, dificultando o esclarecimento do crime”, frisou a juíza.
DO BLOG: Nas redes sociais da PB e estados vizinhos a revolta é grande com a decisão do desembargador de conceder um Habeas Corpus para Rodolpho Carlos.
*Blog do BG via Correio Brasiliense
Postado em 23 de janeiro de 2017