Ganhador de Mega-Sena tem prisão decretada por não pagar pensão alimentícia
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a prisão de um homem, que venceu um concurso da Mega-Sena em 2001, por não pagar pensão alimentícia no valor de R$ 160 mil.
Segundo a decisão do juiz Flávio Luís Dell’Antonio, titular da comarca de Tangará (SC), ele não poderá ser solto enquanto não pagar a quantia de três parcelas atrasadas até junho, além das vencidas posteriormente. O cálculo feito pela justiça inclui juros e correção monetária.
Após a vitória no sorteio milionário há 20 anos, o indivíduo chegou a disputar o prêmio com outro homem na Justilça. Em 2007, eles entraram em acordo e dividiram entre si R$ 27 milhões que, corrigido à época, ultrapassa R$ 40 milhões.
De acordo com o TJSC, o prazo da prisão é de 60 dias em regime fechado. O tribunal explicou que, considerando o avanço da vacinação contra Covid-19 e melhoria nos quadros de risco de contágio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente atualizou suas recomendações para os magistrados voltarem a decretar a prisão civil em regime fechado — e não mais em prisão domiciliar como ocorria devido à pandemia.
A falta de pagamento ou o atraso na pensão alimentícia podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e na prisão do devedor. O pagamento consiste em possibilitar ao beneficiário – que pode ser filho, cônjuge ou outro parente – necessidades básicas como alimentação, cuidado com a saúde, moradia, acesso à educação, transporte, vestuário, entre outras.
*O Globo