Gilmar Mendes absolve homem condenado por furto de picanha de R$ 52 no DF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado pelo furto de uma peça de picanha avaliada em R$ 52 na cidade de Guará, no Distrito Federal. O integrante da Corte acolheu pedido de absolvição aberto pela defesa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na data da ocorrência, o homem foi pego por um fiscal de prevenção de um supermercado quando saia do estabelecimento com a peça de carne escondida nas roupas. Ele foi condenado a um ano de prisão em regime semiaberto.
A anulação da condenação ocorre após a defesa do homem pedir um segundo habeas corpus para rever decisão da primeira instância, tomando do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF), levando o caso ao STJ. No primeiro recurso interposto, a Corte de primeiro grau manteve a sentença e o STJ também negou habeas corpus por entender que o princípio da insignificância não se aplicaria aos casos em que o réu for reincidente.
Para Gilmar Mendes, no entanto, o caso se aplica “com nitidez” nesse princípio. “A hipótese reclama com nitidez a incidência do princípio da insignificância, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima, o que acabou por se configurar de forma ínfima no caso em questão”, diz trecho da decisão do ministro.
Ainda segundo Mendes, o caso conta com todos os aspectos objetivos exigidos pelo STF para a aplicação do princípio da insignificância. Entre os aspectos estão ofensividade mínima da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada.
Casos semelhantes a esse já foram parar várias vezes no STJ e no STF. Em um dos últimos deles, o ministro Nunes Marques, do STF, negou recurso de uma mulher condenada pelo furto de 18 chocolates e 89 chicletes, avaliados em R$ 50. A sentença foi proferida em 2017 e o caso chegou ao Supremo por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, que também pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso.
*Uol