Governo do Estado isenta ICMS em conta de energia para população de baixa renda

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O Governo do Estado irá abrir mão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidido na conta de energia elétrica da população de baixa renda. A renúncia fiscal custará em torno de R$ 10,5 milhões ao cofre estadual nos três meses vigentes, entre 1º de abril e 30 de junho.

“Este é mais um esforço que o Governo do Estado faz para amenizar os efeitos econômicos provocados pelo novo coronavírus à população em situação social mais vulnerável. Será mais uma perda de receita que o Executivo arcará, em um estado que já estava em crise financeira antes mesmo da pandemia, mas é preciso olhar pelos mais carentes”, destacou a governadora Fátima Bezerra.

O ICMS corresponde a 18% da taxa de energia elétrica. Esse é o percentual que cabe ao Estado na Tarifa Social do Governo Federal. Essa Tarifa concede descontos escalonados conforme o consumo de energia, mas durante a pandemia, isentou em 100% esse pagamento para toda uma faixa de renda populacional, abarcando também o percentual de arrecadação dos Estados da Federação.

Os requisitos ao benefício da Tarifa Social são definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo. Também podem ser beneficiados idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Também está inclusa a família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) que requeira, para o tratamento, aparelhos, equipamentos ou instrumentos que exijam consumo de energia elétrica.

Para solicitar esse benefício deve-se procurar a companhia de energia elétrica de cada Estado, no caso do Estado potiguar, a Cosern Neoenergia. O site da empresa é o http://servicos.cosern.com.br/Pages/index.aspx .

*BG

Postado em 24 de abril de 2020