Homem é condenado a pagar 20 mil de indenização por divulgar fotos íntimas de ex namorada
Após agredir, ameaçar e divulgar fotos íntimas de uma mulher com a qual mantinha um relacionamento, um homem foi condenado pela Justiça potiguar a três anos e um mês de prisão em regime aberto. Ele deve pagar ainda a quantia de R$ 20 mil por causa dos danos morais causados a ela. A sentença é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos, na região Seridó. O processo corre em segredo de Justiça.
“No depoimento prestado pela vítima do presente processo, a mesma fez pedido expresso no sentido de ter indenizada pelos danos à mesma causados, razão pela qual considerando a dor, o sofrimento e a humilhação da vítima a qual a vítima foi submetida, não apenas com os danos físicos em razão das agressões físicas e verbais, bem como diante das ameaças e exposição de fotos íntimas da vítima em redes sociais, fixo como valor mínimo de indenização a importância de R$ 20 mil, pelos danos morais causados”, diz trecho da sentença.
De acordo com o Tribunal de Justiça, em seu depoimento a mulher relatou que manteve um relacionamento afetivo com o acusado e que a última agressão por ela sofrida aconteceu em sua própria residência. Na ocasião, ele a teria lhe socado na nuca, fazendo com que a vítima convulsionasse.
Ela relatou ainda que, momentos após a agressão, o acusado deixou o local com a promessa de que a mulher seria submetida a algo vergonhoso e que também a ameaçou de morte. Ainda segundo o TJ, logo depois do episódio houve a divulgação de fotos íntimas da vítima no Facebook, e ela teria sido ameaçada mais uma vez pelo agressor.
Uma ex-namorada do acusado também depôs no processo, afirmando que foi uma das pessoas que primeiro recebeu e tomou ciência sobre a divulgação das fotos íntimas da mulher ofendida. Ela relatou que também foi vítima de agressão e ameaça de exposição de imagem íntima, dizendo que o réu tem histórico de comportamento semelhante e anterior ao registrado no processo.
Em seu depoimento, o homem negou os fatos. Ele alegou que se empurrou a vítima durante uma discussão, e que não ameaçou ou divulgou fotos da vítima em estado de nudez explícita. Confirmou, contudo, que chegou a enviar mensagens e imagens à mulher, dizendo que iria se suicidar, caso ela não reatasse o relacionamento.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior aponta que “a negativa do réu, porém, encontra-se isolada nos autos, uma vez que o acusado não arrolou qualquer testemunha apta a apresentar versão que corrobore com o que foi arguido em seu depoimento ou sustentado pela defesa”.
O magistrado explica que o crime de ameaça consiste em intimidar, incutir medo na vítima, o que se constata nas provas e elementos informativos obtidos na fase processual e investigativa. O juiz afirma que o homem confessou a ameaça de suicídio e envio de fotos com a “corda no pescoço” como forma de forçar a volta do relacionamento, destacando, inclusive, que o próprio réu afirmou, via WhatsApp, após enviar a foto da vítima nua que a vítima “deixou um rapaz trabalhador” e que suas fotos “Já tá nas redes sociais”.
Em relação ao crime de divulgação de cena de sexo ou de pornografia, o juiz Marcus Vinícius diz que o entendimento nos tribunais superiores é de que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem “relevante valor” probatório.
“No caso em tela, além da palavra da vítima – apoiada nas afirmações uníssonas e sem qualquer contradição – há também, expostas aos autos do inquérito policial anexo, capturas de tela de conversas que ela teve com o réu por meio do aplicativo Whatsapp que, ao entendimento deste magistrado, são contundentes indícios da prática delitiva descrita ao dispositivo legal em tela, destacando, também, que a testemunha foi clara no sentido de que recebeu via WhatsApp fotos íntimas da vítima”, destaca o magistrado.
*G1/RN