Igreja Universal indenizará por coação para pagamento de dízimos
A 3ª turma do STJ, em decisão unânime, votou pelo desprovimento do recurso da Igreja Universal contra condenação de pagar R$ 20 mil de danos morais a um casal e restituir os bens vendidos por coação para o pagamento de dízimos.
A mulher teria sido induzida pelos pastores a desfazer-se de seu patrimônio para realizar os pagamentos, sob falsas promessas de retribuições divinas, o que a teria colocado em estado de miserabilidade.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou logo no início do voto que o casal de noivos estava construindo a casa própria, em cidade pequena de colonização alemã, e que se pode verificar do acórdão que “houve extensa produção de prova testemunhal”, com transcrição de vários depoimentos.
Entre os bens doados, celulares, impressora, fax, ar condicionado e até uma cozinha inteira – esta última a Igreja devolveu.
A mulher também vendeu rapidamente um carro, que valia cerca de R$ 15 mil, por apenas R$ 5 mil, e doou o dinheiro.
Quanto ao dano moral, Nancy ponderou que não era o caso de alterar o acórdão recorrido. Ao acompanhar a relatora, o ministro Sanseverino acrescentou: “É o tipo de fato controvertido em que a prova é essencialmente testemunhal.
Eu até sugeriria melhorar o valor da indenização por dano moral, mas não se pode alterar por ausência de recurso dos demandantes.”
A decisão da turma foi unânime.
Processo: REsp 1.455.521
Migalhas
*BG
Postado em 28 de fevereiro de 2018