Juiz aplica multa de R$ 500 mil a prefeito de Cruzeta-RN por cada servidor contratado irregularmente
O juiz titular da Comarca de Cruzeta, Marcus
Vinícius Pereira Junior, determinou a suspensão de todos os atos de contratação
temporária de servidores públicos vinculados à prefeitura do Município. A
decisão interlocutória teve como base o Edital nº 001/2014, e estipula como
pena o pagamento de multa de R$ 500 mil por parte do prefeito, para cada
servidor contratado em desacordo com a decisão, conforme os termos do art. 461,
§5º do Código Civil.
Vinícius Pereira Junior, determinou a suspensão de todos os atos de contratação
temporária de servidores públicos vinculados à prefeitura do Município. A
decisão interlocutória teve como base o Edital nº 001/2014, e estipula como
pena o pagamento de multa de R$ 500 mil por parte do prefeito, para cada
servidor contratado em desacordo com a decisão, conforme os termos do art. 461,
§5º do Código Civil.
Segundo consta nos autos do
processo, o chefe do Executivo de Cruzeta realizou a contratação temporária de
servidores para assumir cargos públicos. “Tal ação fere sobremaneira o
princípio da impessoalidade, pois não se sabe se o servidor contratado foi por
mérito próprio para exercer a função ou se foi por indicação política, ainda
mais no caso de apresentação de currículo e entrevista”, explica o magistrado.
processo, o chefe do Executivo de Cruzeta realizou a contratação temporária de
servidores para assumir cargos públicos. “Tal ação fere sobremaneira o
princípio da impessoalidade, pois não se sabe se o servidor contratado foi por
mérito próprio para exercer a função ou se foi por indicação política, ainda
mais no caso de apresentação de currículo e entrevista”, explica o magistrado.
Marcus Vinícius explica que a
única forma prevista em lei para contratar definitivamente um servidor público
é através de concurso. “Somente em casos justificados pode ocorrer a
contratação temporária, o que não foi o caso dos autos”, coloca.
única forma prevista em lei para contratar definitivamente um servidor público
é através de concurso. “Somente em casos justificados pode ocorrer a
contratação temporária, o que não foi o caso dos autos”, coloca.
A prefeitura de Cruzeta tem prazo
máximo de 60 dias para apresentação da defesa. Caso não haja defesa, será
decretada revelia, aplicando-se os efeitos legais previstos na decisão.
máximo de 60 dias para apresentação da defesa. Caso não haja defesa, será
decretada revelia, aplicando-se os efeitos legais previstos na decisão.
TJRN/BG
Postado em 14 de março de 2014