Juiz condena Rosalba Ciarlini por improbidade
O juiz Airton Pinheiro condenou a
governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por improbidade administrativa. A
governadora terá que ressarcir os prejuízos causados aos cofres da
prefeitura de Mossoró decorrentes da “colocação de uma camada de areia
em um pista de vaquejada no município”, quando era prefeita da cidade.
governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por improbidade administrativa. A
governadora terá que ressarcir os prejuízos causados aos cofres da
prefeitura de Mossoró decorrentes da “colocação de uma camada de areia
em um pista de vaquejada no município”, quando era prefeita da cidade.
Na época, foram utilizados 04 caçambas,
01 veículo caminhoneta Toyota, 01 pá mecânica, uma perfuratriz e 01
caminhão reboque, além do pessoal para executar os serviços.
01 veículo caminhoneta Toyota, 01 pá mecânica, uma perfuratriz e 01
caminhão reboque, além do pessoal para executar os serviços.
Na decisão, Rosalba terá que pagar multa
correspondente a duas vezes o valor do dano a ser arbitrado na
liquidação. Também foram condenados Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto,
gerente executivo da Infra-Estrutura da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Lauro Honorato de Oliveira, como beneficiário, a
ressarcir o erário público.
correspondente a duas vezes o valor do dano a ser arbitrado na
liquidação. Também foram condenados Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto,
gerente executivo da Infra-Estrutura da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Lauro Honorato de Oliveira, como beneficiário, a
ressarcir o erário público.
A Ação Civil Pública de improbidade administrativa foi promovida pelo Ministério Público.
*Por Anelly Medeiros (Blog Poder Judiciário)
Postado em 30 de agosto de 2013