Juiz da Paraíba libera vaquejada por entender que não há maus tratos
Na decisão, o magistrado destacou que o conceito de crueldade ao animal está ligado ao fato de causar sofrimento, o que não acontece atualmente com as vaquejadas que possuem um regulamento voltado exatamente para o bem-estar do animal.
“Os regulamentos que são seguidos para organização das vaquejadas atualmente apontam elementos que indicam a preocupação com o bem-estar do animal, impedindo a prática de açoites e utilizando equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesão.
O juiz Max Nunes de França também destacou que o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a lei cearense que regulamentava o esporte, ainda não foi publicado e que o próprio Supremo já proferiu várias decisões afirmando que é obrigação do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, inclusive, incentivando a manifestação.