Juiz de Currais Novos determina novo bloqueio da conta do Estado para assegurar cirurgia
O juiz Marcus Vinícius Pereira
Júnior, titular da Vara Cível da comarca de Currais Novos, determinou novo
bloqueio da conta do Estado do Rio Grande do Norte para assegurar a realização
de procedimento cirúrgico de citorredução para uma paciente com câncer. No
último dia 14 ele havia determinado bloqueio de R$ 82.550,00 para a realização
da cirurgia. Em sua nova decisão, o magistrado estabeleceu o bloqueio de mais
R$ 53.450,00, totalizando o bloqueio total de R$ 136 mil, que deverão ser
transferidos para conta indicada pela parte autora (Hospital e Equipe Médica),
que deverão apresentar recibos e notas fiscais, em até 30 dias da realização do
procedimento cirúrgico. Além disso, mantém-se a suspensão da propaganda
institucional do Estado do Rio Grande do Norte determinada pelo juiz.
Júnior, titular da Vara Cível da comarca de Currais Novos, determinou novo
bloqueio da conta do Estado do Rio Grande do Norte para assegurar a realização
de procedimento cirúrgico de citorredução para uma paciente com câncer. No
último dia 14 ele havia determinado bloqueio de R$ 82.550,00 para a realização
da cirurgia. Em sua nova decisão, o magistrado estabeleceu o bloqueio de mais
R$ 53.450,00, totalizando o bloqueio total de R$ 136 mil, que deverão ser
transferidos para conta indicada pela parte autora (Hospital e Equipe Médica),
que deverão apresentar recibos e notas fiscais, em até 30 dias da realização do
procedimento cirúrgico. Além disso, mantém-se a suspensão da propaganda
institucional do Estado do Rio Grande do Norte determinada pelo juiz.
O acréscimo foi motivado porque a
autora apresentou petição informando que o valor inicialmente bloqueado era
insuficiente para a realização do procedimento cirúrgico, uma vez que o
orçamento apresentado pelo Hospital do Coração de Natal é referente apenas às
despesas hospitalares, não incluindo os honorários para o pagamento da equipe
médica responsável pela cirurgia. O juiz verificou que o orçamento apresentado
pelo Natal Hospital Center, no valor de R$ 76 mil, é menor que o apresentado
pelo Hospital do Coração, razão pela qual determinou que o procedimento fosse
feito no Natal Hospital Center. Assim o valor referente aos honorários médicos
é de R$ 60 mil e o custo com o hospital é de R$ 76 mil.
autora apresentou petição informando que o valor inicialmente bloqueado era
insuficiente para a realização do procedimento cirúrgico, uma vez que o
orçamento apresentado pelo Hospital do Coração de Natal é referente apenas às
despesas hospitalares, não incluindo os honorários para o pagamento da equipe
médica responsável pela cirurgia. O juiz verificou que o orçamento apresentado
pelo Natal Hospital Center, no valor de R$ 76 mil, é menor que o apresentado
pelo Hospital do Coração, razão pela qual determinou que o procedimento fosse
feito no Natal Hospital Center. Assim o valor referente aos honorários médicos
é de R$ 60 mil e o custo com o hospital é de R$ 76 mil.
Fonte: Robson Pires
Postado em 23 de agosto de 2013