Juiz determina interrupção dos serviços da Jardinense
No final da tarde
de ontem (15) o juiz da primeira Vara Cível da comarca de Caicó, André
Melo Gomes, apresentou seu parecer sobre o pedido de interrupção dos
serviços prestados da empresa de ônibus Jardinense solicitado pelo
Ministério Público.
de ontem (15) o juiz da primeira Vara Cível da comarca de Caicó, André
Melo Gomes, apresentou seu parecer sobre o pedido de interrupção dos
serviços prestados da empresa de ônibus Jardinense solicitado pelo
Ministério Público.
O juiz decidiu
suspender as atividades da empresa de ônibus que vinha recebendo várias
reclamações do serviço prestado à população, nos últimos anos. Além de
constantes quebra de veículos nas rodovias, já ocorreram outros
problemas com uso inadequado de pneus, problemas com freios e
irregularidade em documentação.
suspender as atividades da empresa de ônibus que vinha recebendo várias
reclamações do serviço prestado à população, nos últimos anos. Além de
constantes quebra de veículos nas rodovias, já ocorreram outros
problemas com uso inadequado de pneus, problemas com freios e
irregularidade em documentação.
De acordo com a
decisão do magistrado os responsáveis pela empresa Jardinense, terá 15
dias para encerrar as atividades em Caicó, após este período ele vai
acionar a Polícia Rodoviária Estadual e Federal para apreender os
veículos que descumprirem a decisão e continuarem circulando na região.
decisão do magistrado os responsáveis pela empresa Jardinense, terá 15
dias para encerrar as atividades em Caicó, após este período ele vai
acionar a Polícia Rodoviária Estadual e Federal para apreender os
veículos que descumprirem a decisão e continuarem circulando na região.
O DER deverá
contratar provisoriamente uma empresa para fazer o transporte de
passageiros que precisam do transporte intermunicipal na cidade de
Caicó.
contratar provisoriamente uma empresa para fazer o transporte de
passageiros que precisam do transporte intermunicipal na cidade de
Caicó.
A empresa só vai se pronunciar após ser notificada. A decisão cabe recurso.
Via O paralelo
Postado em 16 de março de 2013