Juiz determina mais um bloqueio das contas do Estado por descumprimento
O juiz da 4ª Vara da Fazenda
Pública, Cícero Macedo, determinou o bloqueio de R$ 15.908,49 das contas do
Estado, por descumprimento de decisão. Ele havia ordenado ao Poder Público que
garantisse o fornecimento de medicamentos e equipamentos, como é o caso de uma
bomba de infusão contínua de insulina, a uma portadora de Diabetes Mellitus
tipo 1. A determinação foi descumprida reiteradas vezes.
Pública, Cícero Macedo, determinou o bloqueio de R$ 15.908,49 das contas do
Estado, por descumprimento de decisão. Ele havia ordenado ao Poder Público que
garantisse o fornecimento de medicamentos e equipamentos, como é o caso de uma
bomba de infusão contínua de insulina, a uma portadora de Diabetes Mellitus
tipo 1. A determinação foi descumprida reiteradas vezes.
A autora informou que a doença se
agravou recentemente em razão do estado de gestação. Ela destacou ainda que
sofre da doença desde 1991, e vem, desde então, se tratando com providências
cuidadosas para que não ocorra o agravamento do mal. Mas a autora disse que,
mesmo desta forma, tivera problemas graves como retinopatia diabética proliferativa
(tipo de retinopatia de maior gravidade), nefropatia diabética e neuropatia
diabética sensitivo motora, todas atestadas pelo médico.
agravou recentemente em razão do estado de gestação. Ela destacou ainda que
sofre da doença desde 1991, e vem, desde então, se tratando com providências
cuidadosas para que não ocorra o agravamento do mal. Mas a autora disse que,
mesmo desta forma, tivera problemas graves como retinopatia diabética proliferativa
(tipo de retinopatia de maior gravidade), nefropatia diabética e neuropatia
diabética sensitivo motora, todas atestadas pelo médico.
O juiz Cícero Macedo destacou que
o bloqueio de verbas é a única alternativa viável no momento, para que possa
ser garantida a eficácia da prestação jurisdicional. “Diante da necessidade de
ser garantida à autora a promoção do direito à saúde, mediante a efetividade da
decisão judicial, determino que a Secretaria da Vara expeça mandado ao Banco do
Brasil (..) [para que] realize o bloqueio”, determinou.
o bloqueio de verbas é a única alternativa viável no momento, para que possa
ser garantida a eficácia da prestação jurisdicional. “Diante da necessidade de
ser garantida à autora a promoção do direito à saúde, mediante a efetividade da
decisão judicial, determino que a Secretaria da Vara expeça mandado ao Banco do
Brasil (..) [para que] realize o bloqueio”, determinou.
A instituição bancária tem 72
horas para comprovar o bloqueio dos valores. O Estado também será intimado para,
também em 72 horas, cumprir voluntária e fielmente a decisão judicial. Em caso
de não cumprimento ou ausência de qualquer resposta, será expedido alvará de
autorização para liberação do valor. A autora deverá comprovar a compra dos
medicamentos e insumos no prazo de cinco dias após a compra, apresentando as
respectivas notas e cupons fiscais.
horas para comprovar o bloqueio dos valores. O Estado também será intimado para,
também em 72 horas, cumprir voluntária e fielmente a decisão judicial. Em caso
de não cumprimento ou ausência de qualquer resposta, será expedido alvará de
autorização para liberação do valor. A autora deverá comprovar a compra dos
medicamentos e insumos no prazo de cinco dias após a compra, apresentando as
respectivas notas e cupons fiscais.
TJRN
Postado em 30 de agosto de 2013