Juiz determina que prefeito de Cruzeta forneça em 30 dias medicamento necessitado por paciente
O juiz da Comarca de Cruzeta,
Marcus Vinícius Pereira Júnior publicou sentença em relação Ação Civil Pública
– Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos, ingressada
pelo Ministério Público contra a Prefeitura de Cruzeta.
Marcus Vinícius Pereira Júnior publicou sentença em relação Ação Civil Pública
– Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos, ingressada
pelo Ministério Público contra a Prefeitura de Cruzeta.
“De acordo com as razões acima
expostas, defiro a tutela de urgência na forma específica, razão pela qual
determino: a) a pessoal do prefeito do Município de Cruzeta, para, em 30
(trinta) dias providenciar a entrega do medicamento referido no presente
processo, em quantidade suficiente para o uso nos próximos três meses, sob pena
de configurar desobediência à determinação judicial”, frisou na sentença.
expostas, defiro a tutela de urgência na forma específica, razão pela qual
determino: a) a pessoal do prefeito do Município de Cruzeta, para, em 30
(trinta) dias providenciar a entrega do medicamento referido no presente
processo, em quantidade suficiente para o uso nos próximos três meses, sob pena
de configurar desobediência à determinação judicial”, frisou na sentença.
Fonte: Marcos Dantas
Postado em 9 de julho de 2013