Juiz inocenta acusado de manter casa de prostituição no interior do RN
Um homem acusado pelo Ministério Público de manter uma casa de prostituição em Currais Novos foi absolvido pela Justiça nesta quarta-feira (4). A decisão é do juiz Ricardo Cabral Fagundes que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 229 do Código Penal no caso em questão. Segundo ele, há medidas menos severas e mais eficazes que podem ser tomadas “para resguardar a moralidade e a dignidade sexual do que simplesmente criminalizar a manutenção de casas de prostituição”.
De acordo com o MP, o acusado mantinha estabelecimento em que ocorre exploração sexual com o intuito de lucro.
De acordo com o MP, o acusado mantinha estabelecimento em que ocorre exploração sexual com o intuito de lucro.
O MP pediu a condenação do acusado que, de acordo com o código penal, pode ser de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Na decisão, o magistrado afirma que “é notório que tais estabelecimentos são tolerados há anos pela população, seja em nível local ou nacional, sendo certo que o tipo penal encontra-se praticamente em desuso e não se mostrou apto nem adequado a impedir a multiplicação de casas de prostituição em nosso país desde a década de 1940, com a entrada em vigor do Código Penal, até os dias atuais”.
“No que respeita à necessidade da medida interventiva, também se percebe que haveria uma série de outras medidas menos intensas e até mais eficazes.
Podemos mencionar, a título de exemplo, medidas como a veiculação de campanhas educativas de cunho moral, assim como a regulamentação do funcionamento destes estabelecimentos, com a consequente fiscalização e a eventual punição administrativa dos responsáveis e, por último, a garantia de direitos trabalhistas aos homens e mulheres que trabalham na prostituição”, conclui o juiz.
*G1-RN
Postado em 5 de novembro de 2015