Juíza nega recurso de Kerinho e TRE continua com retotalização dos votos que deve mudar bancada federal do RN
Tribunal Regional Eleitoral RN Rio Grande o Norte TRE — Foto: Divulgação
A juíza eleitoral Érika Paiva negou na tarde desta quarta-feira (27) o recurso da Coligação 100% RN que tentava efeito suspensivo na decisão que indeferiu o registro de candidatura como deputado federal de Kericlis Alves Ribeiro, conhecido como Kerinho (PDT), nas eleições de 2018.
Com a negativa, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai dar prosseguimento à retotalização, que havia sido suspensa para apreciação do recursos. A candidatura de Kerinho passa a constar como indeferida, tornando nulos os 8.990 votos dados a ele e sendo necessário um novo cálculo do quociente eleitoral, que deve promover mudanças no resultado final.
Assim, Beto Rosado (PP), que era da mesma coligação de Kerinho, deve perder o cargo e Fernando Mineiro (PT) assumir a cadeira na Câmara Federal.
A previsão é que a retotalização dos votos seja concluída nesta quinta-feira (28).
A Corte do TRE indeferiu na sexta-feira passada (22) o pedido de registro de candidatura a deputado federal de Kericlis Alves Ribeiro, conhecido como Kerinho, nas eleições de 2018. Por 3 votos a 2, os juízes eleitorais entenderam que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos.
Votação
O relator do processo, juiz Ricardo Tinoco, foi acompanhado pelo desembargador Ibanez Monteiro e pelo juiz federal Carlos Wagner para formar maioria pelo indeferimento. “O requerente não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no município de Monte Alegre”, apontou Ricardo Tinoco.
“Ele deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero requerimento”, explicou o juiz federal Carlos Wagner.
“Por consequência, torno nulos os votos a ele conferidos para determinar que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, procedendo-se às medidas cabíveis decorrentes da retotalização”, concluiu o relator.
*G1 RN